O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Esta modalidade foi criada pela “Reforma” Trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (MDB) e aprovada no Congresso Nacional em 2017, na esteira do golpe de Estado contra a presidenta Dilma Rousseff.
O trabalho intermitente prevê que o patrão pague o trabalhador apenas pelas horas trabalhadas, com flexibilidade em relação à jornada de trabalho e direitos. Uma série de direitos trabalhistas previstos na CLT não existem para os trabalhadores desta modalidade.
Sindicatos alegam que esta modalidade retira direitos históricos, rebaixa condições de trabalho e reduz o valor do salário até mesmo em relação ao salário mínimo. Já entidade patronais dizem que o trabalho intermitente estimula a geração de empregos e é constitucional.
Em 2019, o contrato intermitente representou 1% das contratações com carteira assinada no país. No corrente ano, foram admitidos 141.070 empregados neste regime, das quais 88.127 foram desligados.