Nas últimas semanas, a categoria de trabalhadores da área de call center, ganhou notoriedade pelos diversos protestos realizados, tendo como reivindicação mudanças nas condições de trabalho para a prevenção da pandemia do coronavírus, uma vez que nem as condições mínimas de salubridade eram atendidas e até mesmo, sendo obrigados a trabalharem com pessoas sob suspeita de estar infectada com o vírus. .
Com isso, o juiz da 21º Vara do Trabalho do Distrito Federal, Luiz Henrique Marques da Rocha, concedeu uma liminar em favor da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, na última terça-feira (31).
Dessa forma, as empresas de call centers do DF são obrigadas a adotar medidas de proteção aos trabalhadores em relação à pandemia da Covid-19 e caso não seja cumprida as determinações, as empresas estarão sob pena de multa diária de R$ 2 mil até R$ 40 mil.
Essa situação deixa muito claro, que não é possível que o Estado faça algo em favor dos trabalhadores, sem a mobilização dos mesmos, para que seja garantida a vida e os empregos.
Esse momento, se faz mais do que necessário, a importância de um programa sério de medidas que atenda a todos os trabalhadores, para que os mesmos não fiquem à deriva da sorte. Algumas medidas que precisam estar em pauta, é a distribuição gratuita de álcool em gel, máscaras e luvas; proibição das demissões; licença saúde paga para todos os afastados na crise; proibição de superlotação nos transportes públicos e serviços considerados como essenciais devem funcionar em turnos.
