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Localfrio S.A. condenada

Localfrio é condenada por fazer os funcionários de escravos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Localfrio S.A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo contra motoristas de carreta.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  julgou, na última segunda-feira (19/10),  o processo Nº 0000486-37.2018.5.06.0171 e condenou a empresa  Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca-PE, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo contra motoristas de carreta. Os motoristas eram obrigados a atuar em jornadas muito superiores às permitidas legalmente. 

A Segunda Turma do TST considerou que a ilicitude da conduta da empresa ultrapassa a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

A denúncia que iniciou o processo foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou a existência de diversas irregularidades cometidas pela empresa, entre elas não pagamento de horas extras, proibição de registrar o ponto corretamente, exigência de horas de  trabalho além do limite legal e descumprimento o intervalo intrajornada. A ajuda de custo oferecida pela empresa também cobria apenas alimentação, os motoristas precisavam arcar com as despesas de hospedagem durante as viagens

O MPT levou o processo  a 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE), que considerou que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade. Considerando o número de trabalhadores atingidos (mais de 100, segundo o processo), os juízes fixaram a condenação da empresa em R$ 100 mil.

Em instância superior, no caso o  Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi considerado que, embora provadas as irregularidades, não havia elementos que comprovem sentimento coletivo de indignação e excluiu a indenização da condenação.

Os ministros do  MPT então recorreram ao TST, que ratificou o entendimento da 1ª instância, de existência de dano coletivo em virtude de desrespeito à legislação trabalhista, e condenou a empresa ao pagamento de indenização coletiva aos motoristas.

Trata-se de mais um episódio criminoso de desrespeito ao trabalhadores por parte de empregadores inescrupulosos, nada incomum pela cartilha de práticas desumanas dos capital. Essa condenação chega ser surpreendente, afinal com o desmonte das instituições do Estado brasileiro, entre elas a Justiça do Trabalho, promovido pelos golpistas o trabalhador se vê a cada dia sem mais direitos e sem acesso ao amparo institucional que lhe é garantido por lei.

As condições que a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos impunha a seus trabalhadores nada mais eram que escravidão moderna. É assim que as empresas elevam seus lucros, às custas das vidas dos trabalhadores.

A única forma do trabalhador se opor a ganância dos empresários e abutres do capitalismo é se organizando coletivamente, os trabalhadores devem unir-se e tomar as ruas e derrotar o regime fascista que tomou conta deste país. Não devemos aceitar nenhum direito a menos e lutar pela ampliação da proteção ao trabalhador e ao emprego! Chega de servir aos patrões do capitalismo financeiro, o Estado deve-se voltar para políticas de estímulo a criação de novos postos de trabalho e consolidação da proteção e assistência aos trabalhadores.

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