Na última quarta (30), o ministro-banqueiro Paulo Guedes anunciou a prorrogação da suspensão de contratos e a redução da jornada e salários por mais 2 meses, até o fim de 2020.
Esse gigantesco assalto acomete, segundo dados oficiais da Secretaria de Previdência e Trabalho, 11 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que foram vítimas da suspensão dos seus contratos de trabalho, chegando a 18 milhões de “acordos”. E é o resultado da Medida Provisória 936, proposta por Bolsonaro, que permitiu a suspensão dos contratos (o chamado lay off) e a redução de salários por oito meses. No início seria por 4 meses, depois o Congresso golpista autorizou o governo a prorrogar por mais 2 meses e agora por mais 2.
O nível de cinismo é tão grande que o Congresso aprovou a medida de Bolsonaro com a imprensa propagando o discurso dos golpistas, de que a medida garantia a manutenção dos empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Quando na verdade, a redução da jornada com redução de salário e a suspensão de contratos representa desemprego e achatamento salarial e das condições de vida dos trabalhadores, que estão trabalhando cada vez mais por cada vez menos.
Também é um precedente para impor uma derrota gigantesca aos trabalhadores, uma vez que se há algum tempo os trabalhadores lutavam para ter a reposição da inflação – sobre um salário mínimo que, mesmo insuficiente, teve aumentos reais durante os governos petistas – agora os trabalhadores terão que lutar para não verem destruído o próprio salário mínimo.
A farsa de que os empregos serão mantidos
Segundo o governo golpista, o valor que o trabalhador vai perder de renda, será calculado tendo como base o valor do seguro-desemprego a que cada um tem direito e a quantidade de horas de redução da jornada e do salário.
Por ex.: o trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. Já o trabalhador que teve a jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo. Por fim, o trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, receberá da empresa 30% do salário e do governo, 70% do valor do seguro-desemprego.
Obviamente que isso é mais uma mentira, tal como a justificativa dos golpistas para a aprovação da MP 936, que era a de que a suspensão de contratos de trabalho preservaria os empregos. O objetivo desta prorrogação dos efeitos da MP 936 é unicamente o de atender diretamente os interesses dos patrões contra os trabalhadores. É para isso que Bolsonaro foi eleito pela fraude eleitoral e a pandemia está sendo usada como um pretexto a mais para a execução desse objetivo.