Seguindo o governador de São Paulo João Doria, do golpista PSDB, a diretoria de Ensino de Piracicaba comete ilegalidade na remoção dos professores efetivos que não desejam permanecer nas escolas que aderiram ao Programa de Ensino Integral.
Cerca de 120 professores efetivos foram removidos de forma ilegal para unidades escolares, pelas quais os professores não optaram.
A diretoria de ensino, na pessoa de seu dirigente Fábio Negreiros e a comissão de atribuição de aulas, designada pelo dirigente, resolveram agir por fora da lei, desrespeitando a Portaria CGRH-09, de 13-11-2020130 – (225) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 14 de novembro de 2020, que em seu Artigo 2º estabelece:
“Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:
I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;
Ao mesmo tempo que ataca os professores impondo tal medida, a Secretaria Estadual de Educação também emite um comunicado, onde está explicito que os professores efetivos têm o direito garantido de optar para qual escola será transferido.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2020 – Nº 249 São Paulo, 02 de dezembro de 2020.
“Fale um pouco sobre o levantamento de vagas para transferência de professores que não permanecerão nas PEIs.
R: A Diretoria de Ensino indicará a relação de unidades escolares disponíveis, após o resultado do Concurso de Remoção/2020, a qual deverá ser atualizada com a movimentação que eventualmente possa ter ocorrido após a data-base (20/02/2020)
O docente poderá optar para qual unidade seu cargo/função será transferido, dentre as escolas relacionadas pela Diretoria, respeitada a classificação de DE do processo de atribuição de classes e aulas de 2020. Onde ocorrerá a Atribuição Inicial dos professores que não ficarão nas escolas PEI?
R: O docente transferido nas sessões dos dias 02 e 03/12/2020, realizadas em nível de DE, participará do Processo de Atribuição Inicial na unidade escolhida, observado o cronograma da Atribuição a partir do 04/12/2020.
Diante dessa ilegalidade, professores denunciaram o fato ao sindicato dos professores, a Apeoesp, que impetrou um mandado de segurança coletivo, para fazer com que se cumpra a lei, e que nenhum professor seja prejudicado nesse processo de atribuição.
Caso a Diretoria de Ensino insista em iniciar o processo de atribuição de aulas, nesse dia 04 de dezembro, sem ter garantido o direito aos professores efetivos de opção de transferência de unidade escolar, tornará o processo de atribuição de aula ilegal, injusto e inválido.