Foi editada nesta semana a Medida Provisória nº 984/2020 que altera pontos da chamada Lei Pelé. A medida foi justificada através da emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, entrando em vigor a partir de 18/06/2020.
Em primeiro lugar, a MP altera o texto sobre os direitos de arena, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens dos jogos. Antes essa prerrogativa era dividida entre as equipes em disputa, agora a prerrogativa é exclusiva da equipe mandante (aquela que joga “em casa”).
O primeiro parágrafo deste artigo também foi alterado, o trecho que trata da distribuição de 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais aos atletas profissionais participantes retirou os sindicatos de atletas profissionais desta operação, em mais uma ofensiva anti-sindical do ilegítimo governo Bolsonaro.
A publicação da MP ocorreu um dia após o encontro de Bolsonaro com dirigentes do Flamengo, em meio à negociação do clube carioca com a Rede Globo justamente acerca dos direitos de transmissão.
Este ponto repercutiu na imprensa como um favorecimento ao Flamengo nas negociações. Com o texto anterior, o Flamengo precisaria entrar em acordo com todos os clubes com os quais jogasse. Agora, o clube pode decidir sozinho nos jogos em que for mandante, negociar jogos com outras emissoras de televisão e até transmitir através de plataformas digitais.
Ainda existe muita especulação a respeito das consequências desta alteração. Enquanto alguns apontam que a MP pode abrir caminho para quebrar o monopólio da Globo no futebol, outros demonstram preocupação com a queda nas receitas dos clubes.
Outro ponto alterado foi a revogação de dois artigos que tratavam da proibição da exposição das marcas das emissoras de televisão e rádio nos uniformes das equipes. Ou seja, uma empresa que esteja transmitindo uma competição pode ao mesmo tempo estar patrocinando uma ou mais equipes.
Isso abre brecha para vendas casadas de patrocínio de clube e transmissão dos jogos. É importante observar nos próximos meses a quais interesses concretos essa alteração vem atender.
E para além dos tópicos relacionados aos direitos de transmissão dos jogos, o vínculo mínimo de três meses dos atletas foi reduzido para 30 dias até o final do ano. O que representa uma maior precarização trabalhista, que deve atingir mais fortemente os atletas mal remunerados.