O fotógrafo Sérgio Silva, 36, que estava cobrindo as manifestações de junho de 2013 foi atingido por bala de borracha no rosto o que causou a perda do olho.
Após pedido de indenização negado em primeira instância pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido sob afirmação de que a vítima “era o responsável pelo próprio ferimento, uma vez que ele poderia ter evitado estar na linha de frente e, assim, assumiu o risco das balas de borracha”.
Já na segunda instância, contradizendo a base do argumento da primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de indenização estatal dizendo ser “impossível determinar se a real causa do ferimento teria sido uma bala de borracha policial”.
Ou seja, juntando os dois argumentos, Silva teria assumido não mereceria a indenização por “assumir o risco de ficar perto das balas de borracha” e “teria sido atingido por qualquer outra coisa que não uma ‘bala de borracha’” (em realação a qual, segundo o primeiro argumento, teria assumido o risco).
Por fim, o fotógrafo teve de ficar quase um ano sem executar sua função, bancar sua própria cirurgia plástica e garantir os advogados que cuidassem do seu caso.
Este fato mostra claramente como a justiça golpista atua em favor dos poderosos atacando sistematicamente os direitos básicos da população.