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Direita deu um golpe na Constituição para prender Lula

A quadrilha de toga, que atende pelo nome de judiciário, deu mais um passo significativo para concluir seu objetivo máximo: a prisão de Lula. Por unanimidade (5 a 0), a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STF), entendeu que Lula não tem direito a um habeas corpus preventivo caso seus recursos sejam impugnados pelo TRF-4 de Porto Alegre.

Habeas Corpus é um instrumento jurídico que garante a liberdade de ir e vir de um cidadão, que seja vítima de algum abuso de autoridade do Estado e de seus poderes constituintes. A expressão é originária do latim e significa “que tenhas teu corpo”. Dentre as modalidades de Habeas Corpus, o preventivo como foi pedido pela defesa de Lula, é o que previne a prisão de alguém sem antecedentes criminais e for um réu primário, como é a situação de Lula.

A fundamentação de um Habeas Corpus preventivo se insere no princípio constitucional de presunção de inocência, ou seja, toda pessoa é considerada inocente até se prove ao contrário e ao acusador cabe a responsabilidade de provar o crime do acusado. Como o julgamento de Lula é um julgamento político, o judiciário não precisa nem de provas e nem de respeito aos princípios constitucionais para condená-lo. Verdadeiros golpistas fora-da-lei.

Os magistrados que votaram foram os ministros Félix Fischer; Jorge Mussi; Reynaldo Soares da Fonseca; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Joel Ilan Parciornik. Usaram dos argumentos mais descabidos e despropositados, haja vista que nenhum argumento jurídico possa se sobrepor aos princípios constitucionais. Quiseram dizer que Lula e sua defesa estão “atrapalhando a justiça”, partindo de certo do pressuposto que atrapalhar a justiça seja se defender.

José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado de Lula e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou sobre a falta de provas e manifesto desrespeito aos princípios constitucionais. Assim:  “Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência a exigência de motivação  de  qualquer  decisão  judicial” , afirmou.

Nunca esteve tão nítido, como está se apresentando agora, que qualquer confiança no judiciário golpista não passa de um “canto da sereia” para enganar os trabalhadores que o golpe se combate nas ruas. Para se evitar a prisão injusta de Lula e anular o impeachment de Dilma Rousseff, é imperativo a formação de manifestações de massas com características revolucionárias, com o objetivo de colocar os golpistas em seu devido lugar.

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