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Trabalhar até morrer?

Trabalhador não vai mais se aposentar por tempo de contribuição

É um ataque às condições de vida do povo e as organizações operárias precisam se mover e derrubar este governo criminoso!

O ano de 2021 mal começou, mas a destruição do Golpe de Estado, que não foi derrotado desde 2016, vai “de vento em popa”. A nova “conquista” para os banqueiros neoliberais que derrubaram Dilma Rousseff (PT), é que a classe trabalhadora, aquela que produz tudo neste país, não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois, daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas tais “regras de transição” e que também valem para quem nunca contribuiu.

Agora o trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição. 

As regras da última Reforma da Previdência de Paulo Guedes passaram a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, considerando a somatória do tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Já a nova regra terá um aumento de 1 ponto a cada ano, para acumular um total de 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.

Sobre o “Tempo de Contribuição” mais  a “Idade Mínima”

A idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens neste ano, sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Seguindo a regra por “idade”

A regra de idade mínima para o trabalhador se aposentar passou a ser de 61 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, acrescentando-se mais seis meses, como no ano passado. O tempo de contribuição continua 15 anos para ambos os sexos.

O que é o tal “Pedágio de 50%”?

Começando pelas mulheres, se a trabalhadora contribuiu 28 anos (faltando 2 anos), quando a reforma entrar em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos totais. Neste caso, não há idade mínima e se somaria 1 ano (50% de 2 anos), se aposentando aos 31 anos de contribuição.

Para os homens, se o mesmo contribuiu 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima e segue o mesmo cálculo explicado no caso das mulheres. 

E o tal “Pedágio de 100%”?

Para as mulheres será possível se aposentar a partir dos 57 anos de idade, e, seguindo a mesma lógica do Pedágio de 50%, precisará cumprir neste caso um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Para os homens, será possível se aposentar a partir de 60 anos, porém, precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Qual era a regra em 2020?

A mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.

O que significam estes “Pontos”?

A exigência anterior era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Agora, em 2021, essa pontuação aumentou para 88 para as mulheres e 98 para os homens.

Os valores também mudaram?

O valor da aposentadoria também mudou: o segurado só vai receber a integralidade do benefício se contribuir por 35 anos, se for mulher, e por 40 anos, se for homem. Desde a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, realizada há mais de seis meses, o que se observa é que o segurado sofre duplamente: com as novas regras para aposentadoria e com a demora na análise de seus direitos.

Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), estima-se que em 2060 a população de pessoas acima de 65 anos deverá corresponder a 25,49% da sociedade brasileira – é óbvio que sem contar o genocídio dos idosos pela política da direita criminosa frente ao coronavírus. Com o envelhecimento populacional e o fim do bônus democrático, a participação da população em idade ativa tende a cair em relação aos grupos dependentes. 

Se aproveitando desse cenário de forma criminosa, o governo federal golpista, seguindo as ordens dos banqueiros da Escola de Chicago (onde Paulo Guedes aprendeu tudo com o economista criminoso, Milton Friedman), buscou uma resposta rápida para “solucionar” o problema.

 

Assim, conforme o artigo 19 da EC 103/2019, agora a aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade foram unificadas, de forma a existir apenas uma modalidade, representando não só um endurecimento das regras de acesso ao benefício previdenciário – como a imprensa burguesa tenta demonstrar -, mas sim um ataque a todas as conquistas históricas da classe operária brasileira. 

 

Lembrando o que os capitalistas querem esquecer

A reforma da Previdência proposta por Jair Bolsonaro (ex-PSL) e aprovada pelo Congresso Nacional, que aumentou o tempo de contribuição – e agora destruiu o tempo de contribuição -, diminuiu o valor da aposentadoria, prejudicando trabalhadores, viúvas e órfãos. 

O discurso do governo federal de que o sacrifício deveria ser de todos não se concretizou, pois os militares ficaram de fora da reforma e os 500 maiores  devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam devendo trilhões aos cofres públicos. 

Resumindo, as tais medidas previstas para acelerar a recuperação de dívidas com a Previdência, em uma estratégia para neutralizar discursos contrários à reforma, ficaram somente no discurso, enquanto Bolsonaro continuou distribuindo trilhões aos banqueiros e industriais no início da pandemia, e, nos últimos dias, nas eleições do Congresso, com mais uns tantos bilhões!

O último levantamento feito sobre a dívida que causou o tal “rombo na previdência” – na verdade um roubo descarado -, mostra que os maiores devedores do caixa da Previdência são as empresas Vale do Rio Doce, JBS, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, e alguns outros que deviam juntos, em 2015, segundo o Ministério da Fazenda, R$ 426,07 bilhões.

“Essa dívida ocorre por causa da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias, além da morosidade da justiça”, declarou o deputado do PT, Paim à época do levantamento.

Uma lista com os 500 maiores devedores do INSS, com dados atualizados até 2017, também foi divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Entre os maiores devedores estão companhias de aviação, bancos, grandes frigoríficos, entre outros. 

É muito fácil ver o que está acontecendo no Brasil: a classe trabalhadora está sendo escravizada, enquanto industriais, políticos da direita tradicional, banqueiros, seguindo ordens do imperialismo internacional, roubam o suor e o sangue destes que tudo produzem!

É um ataque às condições de vida do povo e as organizações operárias precisam se mover e derrubar este governo criminoso!

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