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O Poder Judiciário precisa ser eleito

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Este preceito está contido no parágrafo único do art. 1º da constituição brasileira. Logo em seguida o art. 2º estabelece que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”(grifo nosso). A leitura dos dois dispositivos leva-nos à conclusão lógica de que o preenchimento dos cargos dos membros dos três poderes seria feito através de sufrágio universal. No entanto, a constituição mais adiante, ao dispor sobre o preenchimento de tais cargos estabelece, contradizendo o disposto anteriormente, outras formas de acesso que não a eleição popular.

O advento do regime de golpe que estamos vivendo teve como “mérito” trazer a questão do Poder Judiciário para o centro dos debates. Em parte isto se deu por causa da ansiedade dos seus membros em se colocar sob os holofotes desde os primeiros da série de atos que culminaram com o golpe de 2016. O seu posicionamento sem disfarces a favor do golpe e sua indiferença às leis e à constituição para atingir objetivos políticos deixou claro para a nação que o judiciário não se sente devedor de satisfações à população. Daí então que mesmo dentro dos limites da democracia burguesa ele não está cumprindo seu papel formal.

Por que não temos integrantes das classes populares como membros do Poder Judiciário? A resposta usual de que é necessário conhecimento jurídico vem abaixo diante de coisas que ficarão sem dúvida na antologia jurídica tais como: “teoria do domínio do fato”, “condenação sem provas mas com permissão da literatura jurídica”, “voto contra a convicção formada mas de acordo com a jurisprudência”, “condenação por ato de ofício indeterminado”. As aberrações jurídicas despejadas sem nenhuma cerimônia na cara de todos afastam de vez as dúvidas quanto a quem serve o poder judiciário na sociedade capitalista e o por que de seus membros serem recrutados fora das classes populares.

Dissipadas estão as ilusões de que poderia haver justiça no âmbito da sociedade burguesa porque ficou evidenciado escancaradamente não só aqui mas em outras partes do mundo, nos países centrais (vide caso Julian Assange por exemplo), que a função do judiciário não é distribuir justiça como é proclamado mas sim defender até as últimas consequências o poder dos capitalistas sobre o restante da sociedade. Somente a ascensão de um modelo de sociedade fundada na igualdade poderá assegurar que o estado tenha autoridade legítima para agir como árbitro na solução dos conflitos que surgirem em seu seio. A eleição pelo povo das pessoas que irão resolver suas demandas é essencial para que suas decisões tenham legitimidade.

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