Ditadura do judiciário: STF mantém decisão de prisão de Lula em 2ª instância

Mais um habeas corpus de Lula foi negado pela maioria do plenário virtual do STF, em uma votação que foi de 7×1, tendo apenas concedido a liberdade o ministro Marco Aurélio. Em seguida, quando da prolação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, este pediu vista dos autos, e suspendeu automaticamente o julgamento eletrônico do processo. Entretanto, de acordo com as normas corte superior, quando um membro do tribunal pede vista dos autos, em sede de julgamento virtual, o processo é automaticamente remetido ao plenário físico para julgamento presencial dos ministros.

A tese para o ajuizamento deste remédio constitucional (habeas corpus) é apenas interpretativa em relação à decisão que julgou procedente a execução de pena após decisão de segunda instância. A referida tese diz respeito, segundo entendimento da defesa de Lula, ao fato de que a prisão em segunda instância não seria automática, pois o juiz deveria justificar a restrição da liberdade, ou seja, expor os motivos pelos quais a privação da liberdade seria devida. Até agora, somente o ministro Marco Aurélio acatou essa argumentação.

Apesar de o debate presencial possibilitar a mudança de posicionamento dos demais ministros que votaram contra a concessão, a expectativa de liberdade é muito remota. Está mais do que provado que existe uma conspiração do poder judiciário contra as cláusulas pétreas (garantias constitucionais) para que a prisão de Lula seja efetivada. Eles não respeitam sequer as normas básicas da República. Diante desse quadro, somente a mobilização popular de caráter revolucionário será capaz de restabelecer as garantias mínimas da população e da liberdade do ex-presidente Lula.

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