O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O placar foi de 75 votos favoráveis e um contrário nas duas votações. O texto segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.
O general Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente no governo de Jair Bolsonaro, foi o único senador a votar contra. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, votou a favor. A aprovação ocorreu a 11 dias do segundo turno das eleições presidenciais.
A PEC prevê jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. O texto estabelece o limite de oito horas diárias e determina que uma das folgas seja preferencialmente aos domingos. A proibição de cortes salariais abrange também os contratos em vigor.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego identificou 14,8 milhões de vínculos formais na escala 6×1. São trabalhadores que dispõem de apenas um dia de folga por semana, em setores como comércio e serviços.
O que diz o texto
A proposta estabelece uma transição de 14 meses. A primeira etapa prevê o limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, a partir de dois meses após a publicação da emenda. A segunda fixa o teto de 40 horas, depois de mais um ano. Durante a transição, o texto permite ampliar o expediente diário por acordo ou convenção coletiva para distribuir as 42 horas em cinco dias.
A versão aprovada mantém cinco dias de trabalho, com uma jornada superior às 36 horas previstas na proposta original de Reginaldo Lopes (PT-MG) e na PEC de Erika Hilton (Psol-SP). A proposta de Hilton também estabelecia uma semana de quatro dias de trabalho.
A Câmara havia aprovado a matéria em 27 de maio, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. No Senado, um calendário especial permitiu realizar as duas votações nesta quarta-feira.
Exceções previstas
Entre as exceções, a PEC permite excluir dos limites de jornada empregados com diploma superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto previdenciário. Também admite compensação mensal das folgas em regimes especiais e remete a uma lei complementar a definição de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), anunciou uma PEC paralela sobre regimes diferenciados e adaptação das empresas. Entre as medidas defendidas estão a ampliação do banco de horas e a compensação anual, sob o argumento de evitar aumento dos custos patronais.
O relator, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que a regulamentação de algumas categorias poderá exigir outra emenda constitucional. Ele citou os trabalhadores embarcados, que passam períodos de 15 dias em plataformas de petróleo antes de iniciar as folgas.


