A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias inferiores a 50 salários mínimos poderão, excepcionalmente, ser penhorados para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar. A decisão muda o alcance da proteção dada aos rendimentos do trabalhador e estabelece uma tese que deverá orientar processos semelhantes em todo o País.
O julgamento ocorreu em 15 de setembro e o acórdão foi publicado no dia 21. A tese foi fixada no Tema Repetitivo 1.230, sob relatoria do ministro Raul Araújo. O STJ decidiu que a proteção do salário prevista no Código de Processo Civil não é absoluta e pode ser afastada quando duas condições forem preenchidas: não existirem outros meios capazes de garantir o pagamento da dívida e a retirada de uma parcela do rendimento não comprometer a “subsistência digna” do devedor e de sua família.
A tese aprovada foi:
“A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória […] pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.”
A decisão ainda não significa que qualquer credor possa simplesmente retirar parte do salário de um trabalhador endividado. Será necessária uma decisão judicial em cada processo. O credor também deverá ter tentado outros meios de cobrança antes de chegar ao salário. A grande mudança está em admitir que mesmo uma remuneração abaixo do limite de 50 salários mínimos pode ser alcançada por uma execução judicial.
O julgamento também colocou sobre o próprio devedor uma responsabilidade importante: caberá a ele demonstrar que a penhora comprometeria a manutenção digna de sua família. Durante a discussão, Raul Araújo chegou a propor critérios percentuais para limitar a penhora, mas a Corte não incorporou essa fórmula à tese final. Com isso, não foi estabelecida uma porcentagem única do salário que possa ser retirada em todos os casos.
Na prática, portanto, os tribunais deverão avaliar situações individualmente. O STJ determinou que sejam considerados elementos como a renda recebida, o montante da dívida, as condições financeiras da família e o valor necessário à sobrevivência do devedor. A Corte fala em ponderar a efetividade da cobrança, de um lado, e a proteção da dignidade do trabalhador, de outro.
O que dizia a proteção aos salários
O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece como regra a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à manutenção do devedor e de sua família.
O próprio Código já apresentava exceções. Uma delas é o pagamento de prestação alimentícia. Outra admite atingir a parcela dos rendimentos mensais que exceder 50 salários mínimos.
A controvérsia julgada agora pelo STJ surgiu justamente porque a jurisprudência começou a admitir situações em que a penhora poderia ocorrer mesmo abaixo desses 50 salários mínimos e mesmo quando a dívida não tivesse natureza alimentar.
Quando decidiu transformar a questão no Tema 1.230, em 2023, o STJ informou que havia encontrado cinco acórdãos e nada menos que 313 decisões monocráticas discutindo o problema. A multiplicação de processos levou a Corte Especial a selecionar recursos para estabelecer uma interpretação geral da legislação.
O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos. Esse mecanismo é utilizado quando numerosos processos espalhados pelo País discutem a mesma questão jurídica. A decisão do STJ passa a funcionar como precedente qualificado para uniformizar a interpretação da legislação federal em casos equivalentes.
A Corte Especial aprovou por unanimidade o resultado dos recursos julgados, embora três ministros tenham ficado vencidos especificamente na redação final da tese: Nancy Andrighi, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Proteção deixou de ser considerada absoluta
Um dos fundamentos adotados pelo STJ foi uma mudança de redação ocorrida entre o antigo Código de Processo Civil e o atual.
O Código de 1973 qualificava determinadas verbas como “absolutamente impenhoráveis”. O Código de 2015 suprimiu a palavra “absolutamente”. A Corte Especial interpretou essa alteração como sinal de que a proteção prevista no artigo 833 pode ser relativizada em situações excepcionais.
A mudança tem consequências que vão muito além de pessoas que recebem rendimentos elevados.
O debate do Tema 1.230 era justamente saber se o Judiciário poderia atingir o salário de alguém que recebe menos de 50 salários mínimos por mês. A resposta do STJ foi positiva, desde que a execução tenha fracassado por outros meios e o juiz entenda que sobra ao devedor renda suficiente para garantir sua subsistência e a de sua família.
Isso abre a possibilidade de que trabalhadores com salários muito inferiores àquele limite também sejam atingidos.
Ao mesmo tempo, o STJ não autorizou uma penhora automática ou integral. A Corte condicionou expressamente a medida à manutenção do chamado “mínimo existencial digno”. O problema é que a tese não estabelece em reais quanto corresponde esse mínimo nem fixa uma parcela obrigatoriamente protegida para todos os trabalhadores. O cálculo ficará condicionado às circunstâncias de cada processo.
Em um dos recursos examinados, por exemplo, o STJ determinou que o processo retornasse ao tribunal de origem para que o pedido de penhora fosse novamente analisado segundo os critérios definidos no Tema 1.230.
Rui Costa Pimenta critica decisão
O julgamento também foi comentado neste sábado (3) por Rui Costa Pimenta, presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), durante a Análise Política da Semana, da Causa Operária TV.
Ao abordar a decisão, Pimenta criticou a possibilidade de atingir rendimentos utilizados para a sobrevivência dos trabalhadores e relacionou o tema ao endividamento da população.
“Agora você pode penhorar qualquer coisa. Se o cidadão ganhar R$ 5.000, ele pode ter o salário penhorado, parcial ou completamente. É um ataque monstruoso contra toda a população brasileira em favor dos bancos.”
Durante o programa, o dirigente do PCO contrapôs o assunto aos temas que dominaram a reta final da campanha eleitoral.
“Enquanto o pessoal fica discutindo abobrinha, a situação do trabalhador vai de mal a pior.”





