A Plataforma Vigilante, lançada pela Legisla Brasil durante a campanha de 2026, oferece a candidatos e partidos um diretório de organizações e canais para denunciar “violência política”. O serviço é apresentado como apoio a mulheres e negros e reúne entidades como o Instituto Alziras, a Associação Elas no Poder e a Transparência Eleitoral Brasil. Revista Afirmativa, 16/09/2026.
A divulgação inclui agressões físicas e também condutas classificadas como violência psicológica, econômica, sexual e “simbólica”. A plataforma encaminha as pessoas às instituições responsáveis pelo atendimento e pelas denúncias.
A Lei nº 14.192/2021, citada na apresentação da iniciativa, acrescentou ao Código Eleitoral uma pena de um a quatro anos de prisão e multa. O dispositivo abrange atos como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres com mandato. Exige discriminação relacionada à condição de mulher, cor, raça ou etnia e a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o mandato. Lei nº 14.192/2021.
O risco de censura aparece quando críticas, denúncias e ataques a adversários são enquadrados como “humilhação” ou violência “simbólica”. Campanhas eleitorais envolvem acusações duras, exposição de interesses e tentativas de desmoralizar posições políticas. Entregar aos juízes a avaliação de quais dessas manifestações são aceitáveis amplia seu poder sobre a eleição.
O identitarismo justifica essa tutela em nome da defesa de mulheres e negros. Mas uma candidata que apoia privatizações ou cortes de direitos deve responder politicamente por essas posições. Sua identidade não pode servir de proteção contra as críticas dos trabalhadores atingidos por elas.
Os mesmos instrumentos de repressão podem alcançar as mulheres e os negros que enfrentam governos, patrões e partidos. Garantir sua participação política exige liberdade para organizar a luta e atacar os adversários, inclusive os que ocupam o Judiciário.





