O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (11) uma nova operação da Polícia Federal contra pessoas ligadas ao caso do jornalista maranhense Luís Pablo. Um dos alvos foi Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado pela PF como fonte de reportagens sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por familiares do ministro Flávio Dino.
A operação também atingiu Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís, identificado por parte da imprensa como advogado do jornalista. Foram apreendidos celulares, computadores e documentos. O pedido partiu da PF, recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e foi autorizado por Moraes. O processo corre sob sigilo.
A gravidade do caso está no caminho utilizado pela polícia para chegar a Cutrim. Em março, agentes apreenderam equipamentos de Luís Pablo. Ao analisar o notebook, acessaram sua conta do WhatsApp Web e localizaram conversas com um contato registrado como “Secretário Raimundo Cutrim”. Foi esse material, retirado dos aparelhos do jornalista, que levou à identificação de uma de suas fontes.
A partir daí, o sigilo de fonte, uma garantia expressa da Constituição Federal, foi simplesmente atropelado. A polícia apreendeu o computador de um jornalista, vasculhou suas comunicações, descobriu quem lhe fornecia informações e, depois, realizou uma busca e apreensão contra essa pessoa.
A investigação teve início depois de reportagens publicadas por Luís Pablo em novembro de 2025. Os textos afirmavam que um Toyota SW4 pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão teria sido utilizado por Flávio Dino e integrantes de sua família durante estadias no Estado, apesar de o veículo ser destinado ao uso oficial de desembargadores.
A assessoria de Dino nega qualquer irregularidade. Segundo sua versão, um veículo blindado foi disponibilizado a pedido da Secretaria de Segurança do STF, dentro de um acordo de cooperação existente entre o Supremo e tribunais do País.
O gabinete também afirma que Dino e seus familiares eram alvo de monitoramento e ameaças. Segundo a assessoria, veículos particulares teriam sido seguidos, filhos menores do ministro fotografados e integrantes de sua equipe de segurança identificados, o que teria obrigado o STF a reforçar o esquema de proteção.
Luís Pablo rejeita essas acusações. O jornalista afirma que não perseguiu Dino nem familiares, sustenta que a utilização do veículo oficial foi comprovada e nega ter recebido pagamento para publicar as reportagens.
Contudo, é uma prática comum da atividade jornalística a reportagem investigativa, com o seguimento passo a passo de uma autoridade quando ela estiver em público (como em ruas ou avenidas), o registro fotográfico e identificação para fins de apuração. Também é natural que o repórter seja pago por um veículo para realizar esse tipo de trabalho, como cabe à função do jornalista.
PF roubou e invadiu equipamentos do jornalista
No dia 10 de março, Moraes autorizou uma operação da Polícia Federal contra Luís Pablo. Celulares e computadores foram recolhidos.
A decisão mencionava suspeitas de monitoramento ilegal da segurança de Dino, além da divulgação de placas de veículos e informações sobre agentes responsáveis pela proteção do ministro. Moraes apontou possíveis indícios do crime de perseguição e uma eventual relação do caso com o inquérito das chamadas “fake news”.
Três dias depois, o jornalista prestou depoimento e permaneceu em silêncio. Em abril, Moraes determinou a devolução dos equipamentos.
A devolução, porém, ocorreu quando o conteúdo dos aparelhos já havia sido analisado. Foi dessa devassa que surgiu a identificação de Cutrim.
Segundo a defesa do ex-secretário, o próprio mandado relata que a quebra do sigilo do jornalista permitiu à PF apontá-lo como fonte das reportagens. Não se trata, portanto, de uma fonte descoberta por outro ramo da investigação, mas de alguém identificado diretamente a partir das comunicações privadas do profissional de imprensa.
Fonte vira alvo da polícia
Com a operação de terça-feira, a investigação avançou do jornalista para quem lhe forneceu informações.
A defesa de Cutrim afirma que não teve acesso integral aos autos, que permanecem sob sigilo. O advogado José Berilo de Freitas Leite também sustenta que a diligência foi realizada a partir de representação formulada pelo próprio Flávio Dino.
Segundo ele, a situação produzida pelo caso é absurda: investiga-se o jornalista, descobre-se e investiga-se sua fonte e realiza-se busca contra alguém ligado à defesa, enquanto a denúncia original sobre o suposto uso de veículos oficiais permanece sem esclarecimento.
Cutrim é delegado aposentado da Polícia Federal, ex-deputado estadual e ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão. Adversário político de Dino no Estado, exerceu também cargo no governo de Carlos Brandão. Desde julho, encontra-se em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por decisão do próprio Dino em outro processo, igualmente sob sigilo – ou seja, a suposta vítima também é juiz no caso.
Há duas semanas, outro jornalista já havia sido vítima da perseguição promovida por Flávio Dino. José Fernandes Linhares Júnior foi condenado a dois anos e 15 dias de detenção por ter criticado o ex-governador e atual ministro do STF, chamando-o de “vagabundo” por supostamente tentar se beneficiar politicamente por algo que não havia feito quando ainda governava o Maranhão.
https://causaoperaria.org.br/2026/jornalista-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao-por-criticar-dino/
Sigilo da fonte está na Constituição
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso XIV, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Não se trata de uma formalidade. Sem essa proteção, uma pessoa que tenha documentos ou informações comprometedoras sobre uma autoridade, uma empresa ou qualquer órgão estatal não terá garantia alguma de que sua identidade permanecerá protegida depois de procurar um jornalista.
O artigo 220 da Constituição também afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Seu parágrafo 1º proíbe obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e remete expressamente às garantias do artigo 5º.
O procedimento adotado pela PF esvazia essas garantias. De nada adianta reconhecer ao jornalista o direito de não revelar sua fonte se a polícia puder apreender seus equipamentos e descobrir o nome por conta própria.
Esse é precisamente o ponto central do caso. Não foi Luís Pablo quem revelou Cutrim. Foi o Estado que tomou seus instrumentos de trabalho e procurou a informação dentro deles.
Entidades de imprensa protestam
Fenaj e Sindjor-MA divulgaram nota de repúdio à operação, destacando que o acesso a equipamentos e materiais relacionados ao trabalho jornalístico coloca em risco o sigilo das fontes.
Abert, ANJ e Aner também criticaram a medida e afirmaram que decisões judiciais que rompem essa proteção não encontram amparo constitucional. A Abraji denunciou o perigo criado para o exercício da profissão.
As entidades exigem ainda esclarecimentos sobre o acesso da PF às comunicações de Luís Pablo e garantias de que outras pessoas encontradas nos equipamentos apreendidos não sejam identificadas ou perseguidas.
A questão vai além de Cutrim. Ao abrir o WhatsApp e outros arquivos profissionais de um jornalista, a Polícia Federal teve acesso potencial a conversas com diversas fontes, contatos e pessoas que procuraram a imprensa confiando no caráter reservado dessa relação.
Um ataque direto à liberdade de imprensa
A sequência dos acontecimentos não deixa margem para dúvida sobre o precedente criado. Uma reportagem envolvendo um ministro do STF deu origem a uma investigação policial. A polícia apreendeu os aparelhos do jornalista, examinou suas conversas, identificou uma fonte e, meses depois, foi atrás dela.
Esse método representa uma ameaça a qualquer jornalista e a qualquer pessoa que pretenda denunciar irregularidades à imprensa.
Um servidor que tenha acesso a documentos comprometedores, um trabalhador que conheça crimes praticados por uma empresa ou qualquer cidadão disposto a revelar informações de interesse público passa a saber que sua identidade poderá ser encontrada nos aparelhos do jornalista e usada posteriormente pela polícia.
É uma forma brutal de intimidar as fontes sem precisar decretar previamente a censura de uma reportagem.
O sigilo da fonte é um dos pilares da atividade jornalística justamente porque protege quem fornece informações contra o poder daqueles que podem ser atingidos por elas. Ao permitir que a PF use o material de um jornalista para localizar e atacar sua fonte, Alexandre de Moraes passou por cima dessa garantia.
A Constituição continua dizendo que o sigilo deve ser resguardado. Na prática, porém, o STF acaba de mostrar que a Polícia Federal pode abrir o computador de um jornalista, descobrir quem falou com ele e bater à porta dessa pessoa. Voltamos aos tempos mais sombrios da ditadura militar, agora vestida com uma toga.



