Sul

Curitiba aprova lei para militarizar escolas

Norma de militarização entra em vigor em dezembro e autoriza intervenção de agentes de segurança em unidades do 6º ao 9º ano

O prefeito em exercício Leonidas Dias sancionou uma lei sobre militarização de escolas, em Curitiba, na terça-feira (23), com publicação no Diário Oficial. A Lei nº 16.754 cria diretrizes para um programa municipal voltado à rede de ensino e passa a valer 180 dias após a divulgação. A medida abre caminho para ingerência direta e quotidiana da polícia em atividades escolares.

Embora o texto legal não use diretamente as expressões escolas “militares”, “cívico-militares” ou “militarizadas”, a nova norma estabelece elementos típicos desse modelo. Entre eles estão a invasão do ensino por órgãos da repressão estatal, a participação de agentes de segurança em atividades de caráter “cívico”, segundo o texto legal, que não explica ao certo o que isso significa. Outros pontos que mostram que o projeto trata da militarização das escolas são a interferência policial à gestão pedagógica e administrativa e a revisão dos regimentos internos das unidades participantes. 

A implementação será restrita aos estudantes do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. Atualmente, 11 escolas municipais de Curitiba atendem a esse segmento. Isso limita o alcance inicial do programa, mas também permite que o modelo seja implantado de forma concentrada em unidades específicas. A depender da aplicação, essas escolas podem se tornar vitrines para expansão posterior, permitindo o uso de táticas como a ampliação seletiva do orçamento dessas escolas para causar a impressão de que o controle militar das instituições de ensino melhora a qualidade da educação. 

Estratégia semelhante é denunciada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, que mostra uma previsão orçamentária de ampliação do gasto com escolas que estão em leilão para ter sua gestão privatizada no estado. O sindicato denunciou que isso teria como objetivo fazer parecer que as escolas privatizadas seriam melhores ou mais eficientes, pois as demais escolas, de gestão pública, precisariam lidar com orçamentos muito inferiores.

A legislação curitibana ainda autoriza convênios com instituições interessadas em participar do programa. Esse ponto amplia o campo de atuação de organizações externas dentro das escolas. 

A consulta pública à comunidade escolar será obrigatória antes da implantação em cada unidade. Esse requisito aparece como etapa formal de adesão. No entanto, a experiência de programas semelhantes em outros locais mostra que a consulta pode ser conduzida sob forte pressão política e administrativa. A definição sobre quem participa, como a informação chega às famílias e qual peso terá a decisão da comunidade será decisiva para avaliar o processo.

A aprovação da proposta ocorreu após tramitação na Câmara Municipal de Curitiba. A sanção pelo prefeito em exercício consolida o programa no âmbito do Executivo. Essa norma entra em vigor apenas em dezembro, o que abre um período de preparação administrativa, elaboração de regras complementares e possível articulação com órgãos de segurança.

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