Em uma votação por praticamente umamidade, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a tradicional escala de trabalho 6×1. O texto estabelece um teto de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso obrigatórios por semana. O texto final, costurado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), embutiu flexibilizações e exceções significativas que abrem margem para alterações na remuneração e na jornada de determinadas categorias.
A proposta, que agora segue para o exame do Senado Federal, obteve ampla maioria no plenário da Casa, registrando 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 votos favoráveis contra 19 no segundo. O governo e a relatoria cederam à pressão do empresariado e alteraram o cerne da proteção laboral para profissionais de alta renda.
Um dos pontos mais negativos do substitutivo aprovado reside na criação de uma salvaguarda para os chamados trabalhadores “hipersuficientes”, que foram formalmente excluídos das amarras constitucionais de controle de tempo. Empregados portadores de diploma de nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — o que hoje equivale a R$ 21.188,87 — não estarão sujeitos às regras de duração do trabalho e controle de jornada. Sob o argumento de desestimular a “pejotização”, a medida na prática permite que esses contratos sejam repactuados diretamente com o empregador, abrindo espaço para o aumento de horas trabalhadas sem o pagamento de adicionais ou para readequações que podem resultar em redução salarial indireta.
Para a massa geral de trabalhadores sob o regime da CLT, a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais ocorrerá de forma progressiva. A transição começará dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, momento em que passará a valer o direito a dois dias de descanso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais. O patamar definitivo de 40 horas só será exigido após 14 meses da publicação da lei. Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos de trabalho poderão estender a jornada diária normal para viabilizar a distribuição das horas.
Como contrapartida protetiva, a PEC diz assegurar expressamente a irredutibilidade salarial nominal e proporcional para os contratos em vigor, estendendo a garantia aos pisos salariais vigentes das categorias. Contudo, o texto flexibilizou a aplicação da escala 5×2 em setores considerados essenciais ou que operam em regimes ininterruptos de revezamento, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nessas atividades, acordos coletivos poderão adotar regimes de compensação mensal nos quais as folgas semanais são acumuladas, desde que o trabalhador usufrua de ao menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana.
A aprovação do projeto também impôs um cronograma diferenciado para a administração pública e os pequenos negócios. Os contratos de terceirização vigentes no funcionalismo público que envolvem emprego direto de mão de obra terão um prazo de até 12 meses para serem aditados, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro antes que a redução de jornada seja plenamente aplicada. Já para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), o texto remeteu a uma futura lei complementar a definição de regras transitórias de mitigação dos impactos econômicos, condicionando quaisquer incentivos fiscais ou ampliação de tetos de faturamento à manutenção comprovada dos níveis de emprego.



