O sindicato dos professores lembra que este julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro passado e, após o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi suspenso no dia 16 de dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem prazo de até 90 dias para liberar o processo, prazo este que se esgota no dia 7 de maio.
O recurso extraordinário (RE) nº 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.
O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Lembramos também que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos (Lei nº 11.738/08) e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o Governo do Estado o descumpre desde 2015″.
Outra situação que coloca novamente o funcionalismo do Rio de Janeiro em stand-by, quanto à situação econômica, é o não pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial devida a esta classe social, que já é tão massacrada por uma estrutura diabólica de baixos salários:
“O julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) sofreu uma nova reviravolta em maio de 2026, com um pedido de vista do ministro Flávio Dino, suspendendo a votação. A decisão mantém, por ora, a suspensão da lei de 2012, adiando um impacto drástico nas contas públicas e no funcionalismo público estadual, especialmente no Rio de Janeiro”.
O governador interino do RJ atrela aos royalties do petróleo qualquer ação de acerto no quesito supracitado. Vejam só, leitores, a angústia dos funcionários!
Na perspectiva de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, indivíduos briguentos, arruaceiros ou que agem de forma puramente egoísta representam um estágio inferior de desenvolvimento da consciência, frequentemente associado à subjetividade imediata ou a uma compreensão imatura da liberdade. Vida, liberdade e posses são prerrogativas fundamentais do direito natural; mas será que todos desfrutam de tais atributos?
Neste momento, surge a reflexão que nos alerta de maneira paradigmática: quem seriam realmente os briguentos e arruaceiros/trapaceiros do sistema democrático?
A filosofia, sem dúvida, iluminará este paradoxo. Afinal, a democracia pode ser desnaturada em demagogia, segundo o filósofo Aristóteles.





