Câmara dos Deputados

Projeto de Lei equipara antissemitismo a racismo

PL 1.925/2026 inclui o ensino obrigatório sobre o Holocausto nas escolas, cria uma data nacional de memória e tenta inserir o antissemitismo de forma específica na Lei do Racismo

A deputada federal Carla Dickson (União-RN) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.925/2026, que torna obrigatório o ensino sobre o Holocausto e o antissemitismo em toda a educação básica, cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Holocausto, em 27 de janeiro, e altera a Lei 7.716/1989 para equiparar expressamente o antissemitismo ao crime de racismo. A proposta foi apresentada em 22 de abril e ainda aguarda tramitação nas comissões da Câmara.

O texto se apresenta como uma medida de combate ao preconceito e de preservação da memória das vítimas do nazismo. Define o Holocausto como o genocídio de cerca de seis milhões de judeus, além de outros grupos perseguidos, praticado pelo Estado nazista alemão e seus colaboradores entre 1939 e 1945. Também define antissemitismo como manifestação de ódio, preconceito, discriminação ou negação de direitos contra indivíduos ou grupos judeus, com base em estereótipos ou teorias conspiratórias.

O projeto não se limita a determinar que o Holocausto seja estudado. Ele estabelece que o tema não poderá ser abordado “sob os prismas do negacionismo ou do revisionismo histórico” e proíbe qualquer apologia ao nazismo, seus símbolos, ideologias e figuras. A condenação ao nazismo é elementar. O problema está na amplitude de expressões como “revisionismo histórico”, que pode servir para interditar debates acadêmicos, políticos e jornalísticos, dependendo da interpretação do Estado.

A proposta também altera a Lei de Crimes Resultantes de Preconceito para criar o artigo 20-E, segundo o qual “praticar, induzir ou incitar o antissemitismo” será equiparado, para todos os fins legais, ao crime de racismo. Hoje, a Lei 7.716 já pune discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e seu artigo 20 já criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação nesses termos.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no caso Ellwanger, que o antissemitismo pode ser enquadrado como racismo e que a liberdade de expressão não protege discurso racista contra judeus. Ou seja, a própria justificativa do projeto reconhece que o antissemitismo já é contemplado pelo conceito jurídico de racismo no Brasil. O que o PL faz é dar destaque político e penal específico ao tema.

O texto de Carla Dickson não menciona “Israel” nem Palestina. Mas sua redação abre margem para uma disputa política evidente. Em um cenário internacional em que governos e grupos pró-“Israel” tentam apresentar críticas ao sionismo como antissemitismo, qualquer lei vaga nesse terreno pode se tornar instrumento de intimidação contra estudantes, professores, militantes e jornalistas que denunciem a política israelense.

O projeto também carrega outro problema: transforma a escola em palco de uma política definida pelo Parlamento. Em vez de fortalecer o ensino de história de maneira ampla, crítica e científica, a proposta cria uma interpretação oficial, com comandos penais e restrições ideológicas.

A justificativa da deputada afirma que a medida visa proteger a “democracia”, combater a “intolerância” e impedir o avanço do “extremismo”. Mas a fórmula escolhida é a típica da direita: mais tipos penais, mais controle sobre a escola e mais poder ao Estado para definir os limites do debate público.

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