Em artigo publicado na Folha de S.Paulo em 20 de março de 2026, o jurista Lenio Luiz Streck sustenta que o processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal não deveria ser mais efetivo. Apresentado como uma defesa da “ordem democrática”, o texto é, na prática, uma defesa da blindagem de uma Corte que não é eleita pelo povo, não presta contas diretamente à população e já conta com mecanismos de responsabilização extremamente restritos.
Sob o título O processo de impeachment de ministros do STF deveria ser mais efetivo? NÃO, Streck procura transformar em virtude aquilo que é um problema elementar do regime político brasileiro: a existência de um tribunal com imenso poder político, capaz de interferir decisivamente na vida nacional, mas praticamente imune a qualquer fiscalização popular. O núcleo de sua posição é claro: quanto menor a possibilidade de controle sobre o STF, melhor.
Logo no início, o autor afirma que “o STF se tornou a linha de frente na defesa da ordem democrática contra investidas autoritárias”. A partir daí, toda a sua argumentação passa a girar em torno da ideia de que qualquer ampliação dos mecanismos de responsabilização dos ministros equivaleria a um ataque à “democracia”. O expediente é o seguinte: identifica-se a Corte com a própria ordem constitucional e, em seguida, classifica-se toda crítica ao tribunal como ameaça institucional.
O problema é que essa operação escamoteia a questão principal. Ninguém elege os ministros do STF. O povo não escolhe seus integrantes, não tem meios diretos de fiscalizá-los e tampouco dispõe de instrumentos efetivos para afastá-los quando abusam de suas funções. Em qualquer regime que pretenda se apresentar como minimamente democrático, uma instituição com tamanho peso político deveria estar submetida a mais controle, não a menos. O que Streck faz é exatamente o contrário: transforma a ausência de controle popular em um bem a ser preservado.
Ele escreve que “a efetividade de um mecanismo de controle não se mede pela facilidade com que se remove um magistrado, mas, sim, pela sua capacidade de preservar a integridade das instituições e a independência judicial”. A formulação parece elevada, mas serve para contornar o ponto essencial. Ninguém está defendendo que um ministro seja derrubado ao sabor de qualquer oscilação parlamentar. O que está em debate é outra coisa: se uma Corte com tanto poder pode continuar praticamente inacessível a qualquer forma real de controle. Ao fugir desse ponto, o jurista substitui o problema concreto por uma abstração confortável.
Mais adiante, o autor adverte que “se a corte for submetida a um sistema de recall político, o direito deixa de ser direito para se tornar um subproduto da ‘vontade de poder’ de maiorias do Legislativo”. Aqui aparece, de modo ainda mais nítido, o conteúdo antidemocrático do texto. Para Streck, submeter ministros não eleitos a algum mecanismo mais eficaz de controle seria uma concessão intolerável. Mas de onde vieram esses ministros? Foram ungidos por uma entidade neutra, acima da sociedade? Evidentemente não. Foram indicados dentro do próprio regime, aprovados pelo Senado e alçados a um posto de enorme influência sem qualquer sufrágio popular. O que o autor chama de defesa do direito é, na verdade, a defesa de que uma casta de togados permaneça acima do controle das massas.
O argumento fica ainda mais grave quando ele trata como uma conquista o entendimento segundo o qual apenas a Procuradoria-Geral da República poderia acionar esse tipo de processo. Streck escreve que “a correta decisão na ADPF 1.260, ao exigir o filtro técnico da Procuradoria-Geral da República (PGR), não é um ato de ‘ativismo’, mas um imperativo de sobrevivência institucional”. Em outras palavras: não basta que o povo não eleja os ministros; também não deve sequer ter meios para provocar sua responsabilização. Tudo deve passar por um “filtro técnico”, isto é, por outro órgão de cúpula, igualmente afastado de qualquer controle popular direto.
Essa é a essência profundamente reacionária do texto. Um autor que se considera progressista aparece para defender que os escassos instrumentos de contenção de uma Corte superpoderosa sejam ainda mais reduzidos.
Streck tenta apresentar sua posição como uma proteção contra abusos, dizendo que o impeachment “tem sido convertido em palanque político para senadores” e que sua facilitação poderia permitir que uma minoria parlamentar “decapitasse” a Corte. Trata-se de um espantalho. O fato de um instrumento poder ser manipulado politicamente não é argumento para sua neutralização. Pelo mesmo raciocínio, seria possível defender o fim de qualquer forma de controle sobre autoridades de alto escalão, já que toda disputa institucional é, em alguma medida, atravessada por interesses políticos.
Também chama atenção a forma como o jurista reduz a crítica ao STF a manifestações demagógicas ou autoritárias. Em seu texto, “defender o Supremo contra esses ataques e ameaças é também uma forma de fazer ‘democracia defensiva’”. Mas que democracia é essa que precisa ser defendida contra a possibilidade de responsabilizar autoridades não eleitas? Que concepção de regime popular é essa em que a soberania do povo deve parar exatamente na porta do Supremo?
A passagem final é talvez a mais reveladora. Streck escreve: “se o Judiciário ultrapassa limites, o remédio não é uma ‘legislatocracia’ que submeta a interpretação da Constituição ao voto (e veto) político”. A frase tenta colocar o problema em termos falsos. Ninguém precisa escolher entre o governo absoluto do Senado e o governo absoluto do Supremo. O verdadeiro debate é se uma Corte com poderes crescentes permanecerá intocável, protegida por uma camada de retórica jurídica, ou se haverá mecanismos concretos para conter seus abusos. Ao formular a questão como se qualquer controle significasse destruição da ordem institucional, o autor apenas reafirma seu ponto de partida: juízes devem estar acima da vontade popular.





