Judiciário

Flávio Dino decide suspender quebra de sigilo de Lulinha

Nesta quinta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, estendeu a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, suspensão do ato com 87 medidas da CPMI do INSS.

Nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estendeu a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a suspensão do ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determinou 87 medidas investigativas. A decisão alcança todos os investigados que tiveram os sigilos quebrados por meio de votação em bloco, procedimento considerado ilegal pelo ministro.

A suspensão da quebra de sigilo de Lulinha foi solicitada por sua defesa, com base em decisão anterior de Dino, na qual o ministro considerou ilegal a votação em bloco realizada pela CPMI.

“Os fundamentos da concessão são todos aplicáveis a Fábio Luís, que também teve seu sigilo quebrado pela votação ‘em bloco’, sem fundamentação concreta, específica e individualizada, o que é exigido em qualquer medida investigativa invasiva”, sustentou a defesa.

Dino acolheu o pedido e invocou o princípio da isonomia. “Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em bloco’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante inquérito parlamentar”, escreveu.

Ao se referir à decisão anterior, proferida em favor da empresária Roberta Luchsinger, o ministro afirmou: “Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”.

A decisão de Dino contraria a votação em bloco realizada pela CPMI. O entendimento já havia sido adotado no procedimento que suspendeu a quebra de sigilo bancário de Roberta Luchsinger. Na decisão, redigida em nove páginas, o ministro dedicou a maior parte do texto à ilegalidade dos atos aprovados em bloco pela CPMI do INSS na sessão de 26 de fevereiro.

Para Dino, esse tipo de votação, embora seja admitido em atividades legislativas, não pode ser aplicado em funções investigativas. Em medidas como a quebra de sigilo bancário, afirmou o ministro, a deliberação em bloco se torna inconstitucional por não permitir fundamentação concreta, específica e individualizada.

O ministro observou que “assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em bloco’ e simbólicas, um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria – neste caso – há de prevalecer de modo quase total”.

Segundo Dino, a CPMI “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação ‘em bloco’ e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026, em face da aplicação dos artigos acima mencionados dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal”.

Ao tratar da extensão da medida aos demais investigados, o ministro afirmou que, após essa decisão, “todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador”.

No mesmo procedimento, Flávio Dino determinou o envio de ofícios ao presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, “para ciência e cumprimento” da decisão.

Dino também ressaltou que a CPMI “pode e deve prosseguir com as investigações que considerar cabíveis, observado o devido processo legal, de dignidade constitucional”. Em seguida, acrescentou: “Sem este [o devido processo legal], ninguém estará a salvo do vale-tudo que representa o império da violência e da gritaria por sobre a prudência e a moderação que caracterizam os procedimentos formais em um Estado de Direito”.

O ministro concluiu: “Friso, mais uma vez, que não se está a impedir quebras de sigilo de quem quer que seja; apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do inquérito parlamentar. Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”.

A decisão teve repercussão na imprensa, sobretudo depois de sua extensão a Lulinha e aos demais investigados.

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, afirmou ter recebido “com profunda preocupação institucional e com indignação republicana a decisão liminar”. Segundo ele, “estamos falando de uma investigação que busca esclarecer um dos episódios mais revoltantes da história recente do Brasil”.

Confira, abaixo, a nota do senador na íntegra:

“Recebo com profunda preocupação institucional e com indignação republicana a decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino que suspende os efeitos da quebra de sigilo aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga o escândalo envolvendo o INSS.

A decisão ocorre após a própria Presidência do Congresso Nacional, exercida pelo senador Davi Alcolumbre, ter analisado formalmente os questionamentos apresentados e concluído que a votação realizada pela CPMI observou integralmente o Regimento e a Constituição da República.

Portanto, não estamos diante de uma simples divergência procedimental.

Estamos diante de um episódio que toca diretamente o delicado equilíbrio institucional entre os Poderes da República.

O Parlamento brasileiro tomou uma decisão legítima, dentro de suas prerrogativas constitucionais de investigação, e essa decisão acaba de ser interrompida exatamente no momento em que a apuração começa a alcançar estruturas que precisam ser esclarecidas diante da sociedade.

É importante que o país compreenda o que está em jogo.

Estamos falando de uma investigação que busca esclarecer um dos episódios mais revoltantes da história recente do Brasil.

Milhões de aposentados e pensionistas.

Brasileiros que trabalharam uma vida inteira.

Homens e mulheres que contribuíram durante décadas acreditando que o Estado estaria ao seu lado no momento em que mais precisassem.

E agora descobrem que podem ter sido vítimas de um esquema que desviou recursos justamente daqueles que mais dependem da proteção pública.

Estamos falando de pessoas que dependem de um benefício para comprar remédios, pagar contas básicas e manter a dignidade após uma vida inteira de trabalho.

Essa não é apenas uma investigação parlamentar.

É uma investigação que busca justiça para milhões de brasileiros vulneráveis.

E exatamente por isso o Parlamento decidiu agir.

A Constituição da República é clara ao estabelecer que cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e investigar fatos graves que envolvam recursos públicos e o funcionamento do Estado.

Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito aprova medidas investigativas, ela não exerce um gesto político.

Ela exerce um dever constitucional.

É importante esclarecer outro ponto fundamental.

O procedimento de votação em bloco de requerimentos investigativos não é uma inovação desta Comissão.

É uma prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Diversas CPIs históricas adotaram exatamente esse mesmo procedimento.

A CPI da Pandemia aprovou dezenas de requerimentos investigativos em votações conjuntas.

A CPMI dos atos de 8 de janeiro também utilizou votações em bloco para autorizar medidas de investigação.

A CPI dos Correios, a CPI da Petrobras e inúmeras outras comissões utilizaram a mesma dinâmica regimental para garantir celeridade aos trabalhos.

Isso ocorre por uma razão objetiva.

As CPIs possuem prazo determinado.

São investigações que precisam reunir provas, ouvir testemunhas, requisitar documentos e apresentar resultados dentro de um período limitado.

Se cada requerimento tivesse de ser discutido isoladamente durante longas sessões, muitas CPIs simplesmente não conseguiriam cumprir sua missão constitucional.

Por isso o Regimento do Congresso permite a votação simbólica e em globo de requerimentos, desde que acompanhados de fundamentação escrita.

E foi exatamente isso que ocorreu.

Cada requerimento aprovado contém justificativa jurídica própria.

Cada requerimento apresenta elementos que demonstram a necessidade da medida investigativa.

E quando os parlamentares aprovam esses requerimentos, aprovam também a fundamentação que os acompanha.

Esse é o funcionamento normal das Comissões Parlamentares de Inquérito.

É assim que o Parlamento brasileiro investigou grandes escândalos nacionais ao longo das últimas décadas.

Se a tese agora apresentada for levada às últimas consequências, estaremos diante de um precedente institucional extremamente preocupante.

Porque significaria afirmar que inúmeras decisões tomadas por CPIs ao longo da história também poderiam ser consideradas inválidas.

Isso criaria um cenário de insegurança institucional capaz de comprometer o próprio poder investigativo do Parlamento.

E é exatamente por isso que este debate ultrapassa o caso concreto.

O que está em discussão não é apenas um procedimento formal.

O que está em discussão é a preservação de um instrumento constitucional essencial para a fiscalização do poder público.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são um direito constitucional das minorias parlamentares.

Um instrumento criado pela Constituição para garantir que fatos graves sejam investigados mesmo quando interesses poderosos prefeririam que permanecessem escondidos.

Quantas investigações só avançaram porque existiu uma CPI?

Quantos esquemas foram revelados porque o Parlamento decidiu investigar?

Enfraquecer esse instrumento significa enfraquecer a própria democracia.

E neste caso específico significa enfraquecer a investigação de um escândalo que atingiu justamente cidadãos que confiaram no sistema previdenciário brasileiro.

Por isso este momento precisa ser registrado para a história.

A história registrará quem se levantou para defender os mais fracos.

E também registrará quem preferiu impedir que a verdade fosse investigada.

Passou da hora de o Parlamento brasileiro se levantar em defesa das suas prerrogativas constitucionais.

Passou da hora de esta Casa afirmar com serenidade, mas também com firmeza, que o equilíbrio entre os Poderes da República não pode ser rompido.

Cada Poder tem o seu papel.

O Executivo governa.

O Judiciário julga.

E o Parlamento legisla e fiscaliza.

Nenhum Poder pode se colocar acima dos outros.

Nenhum Poder pode impedir que o Congresso Nacional cumpra sua missão constitucional de investigar fatos que atingem diretamente o povo brasileiro.

O que está em jogo aqui não é apenas uma investigação.

O que está em jogo é o respeito às prerrogativas do Parlamento e ao equilíbrio entre os Poderes da República.

O Brasil já enfrentou momentos difíceis na sua história institucional.

E como disse o presidente Juscelino Kubitschek:

‘O Brasil não pode parar.’

O Brasil não pode parar justamente quando o Parlamento decide investigar um escândalo que atinge milhões de brasileiros que trabalharam a vida inteira.

O Brasil está assistindo.

E a história também.

E o Congresso Nacional continuará cumprindo o seu dever.

Investigar.

Fiscalizar.

E defender o povo brasileiro.”

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