América do Sul

Presidente da Venezuela sanciona Lei de Anistia

Lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Nacional e, após revisão do sistema de justiça, entra em vigor com publicação na Gaceta Oficial

A presidenta encarregada da Venezuela, Delcy Rodríguez, sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei de Anistia para a Convivência Democrática e afirmou que a medida “abre uma porta extraordinária para que a Venezuela se reencontre”. Em declaração durante o ato, Rodríguez disse que o país “não busca tensão nem conflito interno” e que a lei pretende garantir “paz e convivência” para a juventude.

“Esta lei abre uma porta extraordinária para que a Venezuela se reencontre e aprenda a viver democraticamente e se despoje do ódio; que primem o entendimento, o reconhecimento. A Lei de Anistia vai mais além”, declarou Rodríguez. Ela afirmou ainda que os parlamentares que aprovaram o texto “estão portando esperança” e que a iniciativa seria “um ato de desprendimento e grandeza”.

Rodríguez saudou deputados da oposição e do chavismo e mencionou a presença de dirigentes e de jovens. Ela também recordou o dia 3 de janeiro de 2026 como “uma agressão histórica de uma potência”, dizendo que o episódio “tocou a alma e a consciência” do país. A presidenta encarregada lembrou que, em 30 de janeiro, na abertura do ano judicial, anunciou a Lei de Anistia.

Ao tratar da aplicação do novo marco, Rodríguez pediu que a Comissão da Revolução Judicial, a Assembleia Nacional e o Programa para a Paz e Convivência Democrática se mobilizem para revisar casos não contemplados. “Peço que nos dediquemos a essa tarefa. Precisamos de paz para a Venezuela”, afirmou.

Após aprovação por unanimidade e em segunda discussão na Assembleia Nacional, o texto segue para revisão pelos órgãos de administração de justiça antes de entrar em vigor com a publicação na Gaceta Oficial. O presidente da Assembleia, Jorge Rodríguez, informou que a lei foi remetida imediatamente a Delcy Rodríguez para promulgação, conforme o artigo 213 da Constituição.

Os 13 acontecimentos políticos abrangidos

A teleSUR publicou um levantamento apontando que o Artigo 8 da lei estabelece 13 acontecimentos políticos que serão objeto de anistia geral:

Primeiro — Golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002

A lei anistia os delitos cometidos no âmbito do golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002, incluindo assaltos e ataques contra governos estaduais, prefeituras e instalações públicas e privadas.

Segundo — Greve e sabotagem empresarial e petrolífero (dezembro de 2002 – fevereiro de 2003)

Ficam compreendidos os fatos vinculados à greve e sabotagem empresarial e petrolífera que paralisou a atividade econômica por quase três meses, incluindo ações contra a PDVSA.

Terceiro — Manifestações em torno do referendo revogatório presidencial de 2004

A norma cobre os delitos derivados de manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos com a convocação e realização do referendo revogatório presidencial de 2004.

Quarto — Fatos violentos de maio de 2007

Ficam cobertos os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos em maio de 2007.

Quinto — Distúrbios políticos entre julho e setembro de 2009

A anistia alcança os fatos relacionados a manifestações e atos de violência política ocorridos entre julho e setembro de 2009.

Sexto — Conflitos após as eleições presidenciais de abril de 2013

Incluem-se os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos gerados após as eleições de abril de 2013 e a proclamação de seus resultados.

Sétimo — Protestos de fevereiro a junho de 2014

A lei anistia os delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos entre fevereiro e junho de 2014.

Oitavo — Atos da Assembleia Nacional 2016–2020

Ficam compreendidas as condutas relacionadas com a Assembleia Nacional do período 2016–2020 e o desconhecimento de instituições e autoridades públicas.

Nono — Protestos de março a agosto de 2017

A norma ampara os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos entre março e agosto de 2017.

Décimo — Fatos de janeiro a abril de 2019, salvo rebelião militar

Cobrem-se os delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos entre janeiro e abril de 2019, com ressalva: ficam fora atos que configurem rebelião militar.

Décimo primeiro — Processos internos de seleção de candidatos presidenciais em 2023

A lei abarca os fatos relacionados com a convocação e realização de processos internos de seleção de candidatos presidenciais em 2023, marcados por controvérsias que resultaram em sanções e inabilitações.

Décimo segundo — Violência política no marco das eleições presidenciais de julho de 2024

Ficam amparados os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos no marco das eleições presidenciais de julho de 2024.

Décimo terceiro — Conflitos no marco das eleições regionais e para a Assembleia Nacional de 2025

O último caso contempla delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos no marco das eleições regionais e para a Assembleia Nacional realizadas em 2025.

Crimes excluídos da Lei de Anistia

O texto também estabelece exclusões. Conforme a teleSUR, ficam fora do benefício:

  • Violações graves a direitos humanos. Atos que impliquem vulneração sistemática ou severa de direitos fundamentais;
  • Homicídio intencional;
  • Tráfico de entorpecentes;
  • Crimes previstos na Lei Contra a Corrupção.

Ações armadas ou de força contra a Venezuela por parte de atores estrangeiros. Ficam excluídas pessoas que promovam, instiguem, financiem ou participem em ações contra o povo, a soberania e a integridade territorial da República Bolivariana de Venezuela por parte de Estados, corporações ou pessoas estrangeiras.

Com a promulgação anunciada por Delcy Rodríguez, o trâmite indicado é a revisão pelos órgãos de administração de justiça e, em seguida, a publicação na Gaceta Oficial, passo que marca a entrada em vigor do texto.

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