Nesta quinta-feira (19), a Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Ogro, nome artístico de Cassius Matheus dos Santos Soares, por supostas acusações falsas de crimes sexuais contra o padre Júlio Lancellotti. A decisão judicial reconheceu que as declarações feitas pelo comediante extrapolaram a liberdade de expressão e causaram danos à honra do religioso.
Em 2022, o padre Lancellotti criticou em suas redes sociais o consumo de carne folheada a ouro por jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo no Catar. A crítica gerou uma reação do comediante, que publicou o vídeo do padre com a seguinte pergunta: “se ponha no lugar, padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!”. A declaração motivou a ação judicial movida por Lancellotti.
Na petição, o padre argumentou que o comentário extrapolou os limites da liberdade de expressão, “configurando um ato ilícito que atinge sua honra, imagem e dignidade”. Ele ainda apontou que a fala trouxe imputação grave sem qualquer fundamento. A decisão foi proferida pela 27ª Vara Cível da capital e condena o humorista a pagar R$15 mil. O humorista ainda pode recorrer.
A defesa do humorista alegou que o conteúdo tinha caráter humorístico e satírico, afirmando que a frase seria uma hipérbole, “sem imputação real de crime”. Também declarou à Justiça que tinha direito à liberdade de expressão, algo garantido de maneira absoluta pela Constituição Federal brasileira. A sentença, no entanto, ignorou esse direito garantido na Constituição.
O texto afirma que a liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, mas “não podendo servir de salvaguarda para a prática de atos ilícitos, para o discurso de ódio ou para a violação frontal da dignidade alheia mediante a imputação leviana de condutas criminosas”.
O juiz passou ao absurdo de se achar no direito de definir o que é e o que não é humor: “não há piada quando se atribui um crime hediondo a alguém sem qualquer base fática”. Devemos inferir, então, que, se houvesse “base fática”, o comentário do comediante seria engraçado? Que só se pode fazer piada com o que é juramentado em cartório? Só podemos dizer que, felizmente, o senso de humor deste ilibado juiz
No final de 2023, a Justiça de São Paulo havia determinado a retirada de um vídeo do YouTube onde o mesmo humorista havia feito uma menção ao padre, dizendo que Lancellotti tinha “jeito de viadinho”. De acordo com a sentença da Justiça paulista, “o requerido abusou do direito de manifestar livremente sua opinião em pensamento, já que o fez com ofensas à honra objetiva e subjetiva do padre”.
Trata-se de mais um grave ataque aos direitos democráticos de todos os cidadãos brasileiros, já que a Constituição garante de forma clara a liberdade de expressão livre e irrestrita. Independente das intenções das duas partes envolvidas no processo, a decisão é em prol da censura e da perseguição, deixando claro que, no Brasil, não se pode falar mais nada.





