Supremo Tribunal Federal

Com ministros envolvidos em escândalos, STF pune quem critica

Supremo aumenta penas para quem critica servidor público, medida para justificar penas contra quem critica autoridades

Na última quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando forem cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções. A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.

Em maio do ano passado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (neste momento não está mais no STF), votou pela procedência parcial da ação, para manter o aumento da pena apenas para o crime de calúnia. Na sessão desta quinta, votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. 

São crimes contra a honra descritos na medida:

  • Calúnia: pune a prática de “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos”;
  • Difamação: responsabiliza a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Pena: três meses a um ano;
  • Injúria: pune a ação de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Pena: um a seis meses.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Progressistas (PP) em 2015. A sigla questionou um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar as penas em um terço. Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania.

Para o PP, a medida viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, restringindo críticas e opiniões sobre funcionários públicos. “A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”, afirma o partido. 

O que vemos neste caso é mais um crime de opinião criado pelo Supremo no regime político brasileiro. Jamais deveria ser uma infração penal ofender ou criticar alguém, seja servidor público ou não. Se trata, por um lado, de fazer demagogia com o funcionalismo público e, por outro lado, tentar calar e silenciar de uma vez por todas qualquer crítica contra autoridades, como, por exemplo, representantes de deputados, de senadores, juízes e ministros do STF, com alguns envolvidos no escândalo do Banco Master.

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