A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que manifestações apresentadas como antissionismo podem, a depender das circunstâncias, caracterizar antissemitismo. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso em que uma diplomata pedia indenização por dano moral após ser chamada de “antissemita” em comentários e publicações vinculadas a um perfil no Instagram.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, e a Turma Recursal manteve integralmente a decisão. No acórdão, os magistrados afirmaram que as próprias publicações juntadas aos autos teriam ultrapassado os limites de um debate político, destacando uma frase atribuída à autora: “poderia haver sionistas lendo e sabemos que sionistas têm limitação cognitiva, leia-se são burros e maus”. Para o colegiado, a linguagem deixaria de se dirigir a governos, políticas ou decisões estatais e passaria a atingir judeus “enquanto coletivo”.
A Turma também registrou que, nessa situação, o uso do termo “antissemita” pela ré não configuraria abuso de liberdade de expressão, por ter ocorrido “no mesmo tom” das manifestações da autora. Em voto que acompanhou o relator, uma magistrada afirmou que a recorrente teria se mostrado “muito à vontade para ofender todo o povo judeu”, sustentando que a reação recebida ocorreu na mesma medida das ofensas anteriores.
Outro ponto mencionado foi a condição funcional da autora. O acórdão assinalou que, por ser diplomata e servidora pública, seria esperada postura de sobriedade e imparcialidade ao se manifestar publicamente sobre conflitos históricos que envolvem política, religião e identidades coletivas.
A decisão ganhou repercussão após a advogada Lilia Frankenthal, que atuou na defesa da ré, afirmar que o caso seria “um marco para o povo judeu”. Frankenthal disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a diplomata recorreu, consolide a tese “para que se estabeleça de vez um precedente vinculante”, sustentando que “antissemitas” utilizariam o “antissionismo” como “subterfúgio” para atacar judeus.
Embora o caso concreto trate de indenização por dano moral e de linguagem ofensiva usada em publicações específicas, a tentativa de transformar o caso em “precedente vinculante” explicita o ponto politicamente mais grave: a criação de uma categoria elástica em que críticas ao sionismo — isto é, ao Estado nazista de “Israel” — passam a poder ser reclassificadas como discriminação, a depender de interpretações de “contexto”.
Na prática, o novo “entendimento” abrirá margem para ampliar a perseguição política, por permitir que manifestações contra o sionismo, contra a política do Estado de “Israel” e contra sua atuação genocida sejam empurradas para o terreno penal-moral de “ódio”, mesmo quando se tratem de críticas políticas. Em um cenário de crescente repressão a atos e campanhas em solidariedade ao povo palestino, a ideia de “antissionismo como antissemitismo” funciona como instrumento para intimidar, censurar e punir opositores.





