Nesta terça-feira (2), vários veículos de comunicação publicaram que a Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024.
À época, Marçal associou a imagem do candidato ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando consumo da droga, além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”. Pouco antes do primeiro turno, Marçal também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína.
“A prova dos autos é robusta e contundente. O réu, de forma reiterada, associou a imagem do autor ao uso de drogas ilícitas (cocaína), utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e alcunhas pejorativas (“aspirador de pó”, “cheirador”), sem apresentar qualquer prova de suas alegações”, diz a decisão.
Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação visando aniquilar a reputação do outro.
O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.
A defesa chegou a pedir que a ação fosse julgada apenas na Justiça Eleitoral, mas o pedido foi rejeitado, pois Marçal foi condenado por dano moral, um ilícito civil, e não por propaganda política irregular, o que seria uma competência eleitoral. A defesa afirmou que irá recorrer da decisão. “A defesa ingressará com o recurso cabível, na medida em que entendemos que o magistrado não agiu com o devido e costumeiro acerto”.
O uso do judiciário não deveria ser uma prática da esquerda. Trata-se de uma instituição do Estado que está aí para patrulhar e defender os interesses da burguesia. Guilherme Boulos deveria apenas usar o debate político para desmascarar e até mesmo ridicularizar seu oponente. A defesa da honra trata de um crime moral, subjetivo, e seu uso apenas reforça a ingerência política sobre a população.
O caso não é um simples problema eleitoral onde um candidato se sentiu ofendido pelo seu adversário e o judiciário resolveu fazer “justiça”. O objetivo dessa decisão do aparato judiciário burguês é tornar cada vez mais comum o patrulhamento e tentativa de censura e perseguição contra e sobre o que as pessoas falam.
É preciso considerar, ainda, que a decisão foi proferida em um ano eleitoral, deixando claro que não poderá falar nada, sob pena de multa, cassação de candidatura, mandato ou até mesmo prisão.





