Santa Catarina

Judiciário passa por cima de prefeito e anula lei contra cotas raciais

TJSC suspendeu, em liminar, lei recém-sancionada que vetava cotas raciais e previa multa de R$100 mil e corte de repasses

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, na terça-feira (27), os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e de outras reservas de vagas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebam verbas públicas no estado. A decisão é liminar e vale até o julgamento definitivo da ação.

A norma havia sido sancionada na semana anterior pelo governador Jorginho Mello (PL) e foi questionada pelo PSOL por meio de ação direta de inconstitucionalidade. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que a lei entrou em vigor de forma imediata, sem período de adaptação, afetando regras de ingresso e contratação justamente no início do ano acadêmico.

O texto sancionado previa sanções às instituições que descumprissem o veto, incluindo multa administrativa de R$100 mil por edital publicado em desacordo e possibilidade de suspensão de repasses públicos. A lei abria exceções apenas para reserva de vagas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio. Por tratar de competência estadual, não alcançava instituições federais, como a UFSC e institutos federais.

Além do processo no TJSC, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou prazo para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos e solicitou informações à reitoria da Udesc sobre o andamento do vestibular 2026/1, por ser uma das instituições diretamente impactadas pela norma suspensa.

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