A deportação do militante republicano marroquino Mohammed Hicham Benwahoud pelo governo do Canadá, em 20 de janeiro de 2026, representa uma grave violação dos compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de direitos humanos e proteção a refugiados. Mesmo diante de alertas claros sobre o risco real de perseguição, tortura e desaparecimento forçado no Marrocos, as autoridades canadenses optaram por entregá-lo a um regime amplamente documentado por práticas sistemáticas de repressão política.
Essa decisão contraria frontalmente a Convenção de Genebra de 1951 sobre Refugiados, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura, que proíbem a devolução de qualquer pessoa a um país onde haja risco sério de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O princípio do non-refoulement, central ao direito internacional, foi ignorado.
Poucas horas após sua chegada a Casablanca, Benwahoud teria sido interceptado por forças de segurança marroquinas, e. Conduzido a um centro de detenção secreto, e desde então encontra-se em situação de desaparecimento forçado. O caso reflete o padrão já conhecido de repressão do Estado marroquino contra opositores políticos, defensores de direitos humanos e críticos do regime, incluindo prisões arbitrárias, julgamentos injustos, tortura e detenções secretas, conforme documentado por organizações como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch.
Ao deportar Benwahoud, o Canadá não apenas falhou em proteger um solicitante de asilo, como também se tornou corresponsável por sua exposição a graves violações de direitos humanos. Já o Estado marroquino reafirma, com este caso, seu histórico de perseguição sistemática a opositores, aprofundando a crise de impunidade e repressão política no país.




