Santa Catarina

Idoso é preso por colar adesivo de suástica no próprio carro

Idoso é preso por colar adesivo de suástica no próprio carro

Na quinta-feira (22), um idoso de 70 anos foi preso em Araraguá, Santa Catarina, por “apologia do nazismo”. Segundo as autoridades, o homem seria dono de um carro com uma suástica no vidro traseiro, acompanhada da mensagem “Brasil, guerra civil já”. Ele foi conduzido até a Central da Polícia Civil do município pela Polícia Militar catarinense.

A Polícia Civil afirma que o processo foi encaminhado à Justiça. Agora, o idoso passará por audiência de custódia. Ele foi enquadrado no Art. 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que diz:

“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Ao Metrópoles, o delegado Adriel Alves, responsável pelo caso, afirmou que o idoso admitiu, durante interrogatório, ter encomendado e colado os adesivos no carro. Segundo o homem, seus familiares o alertaram sobre possíveis problemas legais com a manutenção do símbolo no veículo.

A conduta do homem, segundo os fatos divulgados pela imprensa e pela polícia, de fato o enquadram na lei citada. No entanto, acima disso está o fato de que se trata de uma legislação profundamente antidemocrática que, por meio do espantalho do nazismo, ataca direitos democráticos fundamentais da população.

Finalmente, não se trata de proibir ou não o nazismo, mas sim de se proibir qualquer tipo de manifestação política. Não é à toa que o artigo 20 da Lei 7.716/1989 foi feita pelo governo Fernando Henrique Cardoso, responsável pela destruição do País e das condições de vida da população brasileira por meio da entrega de algumas das maiores empresas nacionais ao imperialismo.

Sem contar no fato de que esta é uma das leis que fundamentaram a atual legislação sobre o direito à liberdade de expressão no País. A descriminação contra homossexuais, por exemplo, só é crime por ser equiparada ao crime de racismo. Além disso, são as leis relativas ao racismo que permitem o lobby sionista de censurar seus inimigos políticos no País, acusando-os de antissemitas e os enquadrando, consequentemente, nesse tipo de crime inventado pelo regime para perseguir a população.

Nesse sentido, proibir a “divulgação do nazismo” é, em si, uma lei nazista, no sentido de que serve para estabelecer um regime no qual os trabalhadores possuem cada vez mais direitos democráticos, uma ditadura contra as liberdades fundamentais da população.

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