Judiciário

Ditador Alexandre de Moraes proíbe ato bolsonarista na Papuda

Para “defender a democracia”, STF aprofunda regime de exceção e cassa direito de reunião, ameaçando prender manifestantes que peçam liberdade para o ex-presidente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (23), a remoção imediata e a proibição de acesso e permanência de quaisquer manifestantes nas imediações da Penitenciária Federal de Brasília, no Complexo da Papuda, incluindo o Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM), conhecido como “Papudinha”. A ordem, proferida na Petição 15.285/DF, acolhe integralmente uma representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mira a mobilização bolsonarista convocada para este fim de semana, entre elas a chamada “Caminhada da Paz”, associada ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Leia a decisão na íntegra.

A decisão determina que pessoas que já estejam no local sejam retiradas imediatamente pelas forças de segurança e autoriza a prisão em flagrante de quem resistir ou desobedecer a ordem de autoridade pública. Moraes também ordenou a notificação urgente de autoridades do Distrito Federal e da Polícia Federal (PF) para cumprimento imediato da medida, atribuindo à Polícia Militar do DF a adoção de “todas as providências necessárias” para a retirada dos manifestantes e a vigilância externa da área. 

Segundo o despacho, o caso foi autuado por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, a partir de representação da PGR “pela decretação de medidas cautelares de remoção imediata e proibição de acesso e permanência em local determinado”, aplicáveis contra “quaisquer manifestantes ou indivíduos” em frente ou próximos ao complexo prisional. A procuradoria apontou risco à segurança do estabelecimento e ao funcionamento regular do sistema prisional, sustentando ser “imprescindível” a adoção de providências urgentes para impedir aglomerações e permanência de pessoas nas adjacências da penitenciária federal. 

No relatório da decisão, Moraes registra que, após a transferência do preso Jair Messias Bolsonaro para o NCPM, “um grupo de pessoas dirigiu-se” ao Complexo da Papuda e instalou barraca em frente à sede do estabelecimento “com o objetivo declarado de exercer pressão” sobre o STF. O despacho menciona faixas pedindo “anistia e liberdade” para Bolsonaro e a circulação de imagens e vídeos do acampamento em redes sociais.

A PGR também citou a convocação de uma “Caminhada da Paz” para o dia 25 de janeiro de 2026, apresentada como protesto ostensivo contra decisões do STF. No documento, a procuradoria afirma que parlamentares anunciaram deslocamento até Brasília e reiteraram publicamente o chamamento para adesão de outros cidadãos, divulgando que a reivindicação seria “justiça e liberdade” para envolvidos nos atos de 8 de janeiro. 

A mobilização bolsonarista vinha sendo organizada como uma marcha estimada em cerca de 200 quilômetros, entre Paracatu (MG) e Brasília (DF). A PGR, ao pedir a medida cautelar, requereu expressamente a “remoção imediata e proibição de acesso e permanência” de quaisquer indivíduos em frente ou nas adjacências do Complexo da Papuda que participassem de “possível prática criminosa” ou de atos que pudessem comprometer a segurança do estabelecimento. 

Ao decidir, Moraes afirmou: “DEFIRO INTEGRALMENTE os pedidos da Procuradoria Geral da República”. Na parte dispositiva, determinou: (A) “remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamento ou indivíduos” em frente ou nas adjacências do Complexo da Papuda; e (B) “prisão em flagrante” por resistência ou desobediência, “a fim de garantir a efetividade” da decisão e a “preservação da ordem pública” em caso de resistência de indivíduos que insistam em permanecer na via pública mesmo após intimados. 

Além disso, o ministro ordenou a “imediata notificação” das Secretarias de Segurança Pública e de Assuntos Penitenciários do DF, da Polícia Militar do DF e da Superintendência da Polícia Federal no DF, estabelecendo que caberia “especialmente” à PMDF remover os manifestantes e realizar a vigilância externa do local. O despacho determina intimação pessoal de secretários e comandantes, bem como do diretor-geral e do superintendente da PF no DF. Ao final, Moraes afirma não haver necessidade de manutenção de sigilo e ordena a publicidade da petição. 

Na fundamentação, Moraes sustentou que direitos de reunião e manifestação não são absolutos e que não amparam “atos abusivos e violentos” voltados a atacar o Estado. O ministro recorreu a referências internacionais para justificar limites ao direito de reunião, citando o artigo 29 da Declaração dos Direitos Humanos da ONU e o artigo 11 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, ambos mencionados no despacho como fundamento para restrições legais relacionadas à ordem pública, segurança e proteção de direitos de terceiros. 

No texto, também são citadas decisões e parâmetros de ordenamentos estrangeiros. Moraes menciona precedente da Suprema Corte dos EUA (Shuttlesworth v. City of Birmingham) sobre reunião pacífica e vedações discricionárias, mas afirma que o direito não é absoluto, citando possibilidades de restrições por “tempo, lugar e forma” quando houver interesse público legítimo e preservação de “canais alternativos” para expressão. O ministro também faz referência à legislação da Inglaterra e País de Gales (Public Order Act 1986) e à Constituição do Canadá, que admite limites “razoáveis” justificáveis em sociedade livre e democrática. 

Ainda segundo a decisão, ao comentar o direito de reunião na Constituição Portuguesa, Moraes transcreve entendimento de que o Estado deve garantir acesso a locais públicos, mas pode impor condicionamentos para defesa do repouso, circulação e outros interesses, admitindo dispersão sob proporcionalidade. No mesmo eixo, menciona o princípio de proibição de excesso (Übermassverbot) associado ao Tribunal Constitucional Federal alemão, afirmando que a compatibilização de direitos deve evitar “excesso ou abuso” para afastar prejuízos de grandes proporções à sociedade.

O ministro também remete diretamente aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Em trecho central do despacho, Moraes afirma que o exercício dos direitos de reunião e manifestação “não pode ser confundido com o propósito de repetir os ilegais e golpistas acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, para subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas, em especial o Supremo Tribunal Federal, que culminaram na tentativa de Golpe de Estado, em 8/01/2023”.

Ao incorporar a manifestação da PGR, o despacho destaca o entendimento de que, quando “desvirtuado por condutas ilícitas”, o direito de reunião configuraria abuso, exigindo “medidas prontas e eficazes” para garantir ordem pública, respeito a decisões judiciais e “preservação” do tecido social. A procuradoria também sustentou haver risco concreto à ordem pública por se tratar de área sensível, nas proximidades de penitenciária federal de segurança máxima, com circulação de escoltas federais e deslocamento de internos, autoridades e equipes operacionais, o que exigiria reação preventiva do Estado.

O despacho lista, ainda, argumentos da PGR sobre o que chamou de padrão recente de ações com objetivo de “coagir e influenciar” processos judiciais no STF, inclusive para obstar execução de pena imposta a Bolsonaro. Também aponta correspondência entre essas práticas e a dinâmica do 8 de janeiro, mencionando, como enquadramentos possíveis, os crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) e, adicionalmente, a possibilidade de ligação com atos contra a soberania nacional sob apuração no Inquérito 4.995/DF, relativos a fomentar atuação de autoridades estrangeiras.

No capítulo em que rememora o 8 de janeiro, Moraes afirma que houve “escalada de atos violentos” em desacato à Constituição e à autoridade do STF, culminando na suposta tentativa de golpe. O texto diz que a democracia brasileira foi atacada por “organização criminosa armada” que, a partir do primeiro semestre de 2021, teria iniciado atos executórios contra o Estado, com desfecho no 8 de janeiro de 2023, conforme entendimento do Supremo em decisão transitada em julgado. 

O despacho também enumera números associados ao processamento dos participantes dos atos de 8 de janeiro: 1.399 “autores dos atos criminosos” responsabilizados, com detalhamento por categorias, incluindo 29 responsabilizados nos “núcleos principais” e grupos classificados como “crimes graves”, “crimes menos graves” e acordos de não persecução penal (ANPPs), com menção a dispositivos legais citados no próprio documento.

A decisão de Moraes, portanto, proíbe não apenas a realização do ato convocado para o fim de semana, como também a própria permanência de apoiadores nas imediações da penitenciária federal e da “Papudinha”, estabelecendo um perímetro de restrição e determinando atuação imediata de forças locais e federais para dispersão e retirada de quaisquer acampamentos. Ao final do despacho, o ministro registra o caráter absolutamente político da decisão, afirmando: “o Estado Democrático de Direito é inegociável”, frase usada como arremate para justificar a medida ditatorial que, na prática, institui censura e repressão preventiva contra qualquer manifestação diante do complexo prisional.

Decisão fascista

Sob o ponto de vista constitucional, a ordem de Alexandre de Moraes de “remoção imediata” e “proibição de acesso e permanência” nas imediações da Papuda funciona como uma suspensão de garantias do artigo 5º, imposta por despacho monocrático, sem qualquer mecanismo previsto para medidas excepcionais. Na prática, o STF passa a operar como autoridade que define quem pode estar na rua, onde pode estar e o que pode defender, substituindo a Constituição por um comando policial.

O primeiro ponto é a censura política. A decisão se apoia no conteúdo do protesto — faixas e palavras de ordem por “anistia e liberdade”, além de críticas ao Supremo — para justificar a dissolução do ato. Isso agride diretamente a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). Defender anistia e criticar autoridades não é delito: é direito elementar numa ordem constitucional. Tratar opinião política como “risco” é método típico de regime ditatorial.

Em seguida, há o ataque ao direito de reunião. A Constituição é explícita: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (art. 5º, XVI). A ordem de dispersão preventiva inverte a regra constitucional e cria, na prática, uma “permissão” negada de antemão. O Judiciário, assim, se atribui o poder de proibir previamente uma manifestação, algo que a Constituição simplesmente não prevê.

A decisão ainda cria uma área interditada a cidadãos livres, com “proibição de acesso e permanência” em via pública, atingindo o direito de ir e vir (art. 5º, XV). Restrições territoriais desse tipo, aplicadas de forma geral e antecipada, não podem ser decretadas por despacho individual; são medidas próprias de situações excepcionais tratadas pelo texto constitucional, com participação do Executivo e do Congresso.

Por fim, a autorização de “prisão em flagrante” para forçar a dispersão aumenta ainda mais o arbítrio. A ameaça de encarceramento por resistência ou desobediência, aplicada a quem está exercendo direitos constitucionais, fere o devido processo legal e as garantias de liberdade (art. 5º, LIV e LXI). O efeito prático é transformar o direito de protestar em motivo para repressão.

O conjunto da decisão expressa uma escalada no caráter autoritário do regime: Moraes não apenas julga e condena; passa a comandar a ocupação do espaço público, fixando “zona de exclusão” e usando as forças policiais para silenciar seus opositores. É um ataque direto às cláusulas pétreas e à própria ideia de direitos fundamentais como limites ao poder do Estado.

Gostou do artigo? Faça uma doação!

Rolar para cima

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Diferentemente de outros portais , mesmo os progressistas, você não verá anúncios de empresas aqui. Não temos financiamento ou qualquer patrocínio dos grandes capitalistas. Isso porque entre nós e eles existe uma incompatibilidade absoluta — são os nossos inimigos. 

Estamos comprometidos incondicionalmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, do povo pobre e oprimido. Somos um jornal classista, aberto e gratuito, e queremos continuar assim. Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Diferentemente de outros portais , mesmo os progressistas, você não verá anúncios de empresas aqui. Não temos financiamento ou qualquer patrocínio dos grandes capitalistas. Isso porque entre nós e eles existe uma incompatibilidade absoluta — são os nossos inimigos. 

Estamos comprometidos incondicionalmente com a defesa dos interesses dos trabalhadores, do povo pobre e oprimido. Somos um jornal classista, aberto e gratuito, e queremos continuar assim. Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.

Quero saber mais antes de contribuir

 

Apoie um jornal vermelho, revolucionário e independente

Em tempos em que a burguesia tenta apagar as linhas que separam a direita da esquerda, os golpistas dos lutadores contra o golpe; em tempos em que a burguesia tenta substituir o vermelho pelo verde e amarelo nas ruas e infiltrar verdadeiros inimigos do povo dentro do movimento popular, o Diário Causa Operária se coloca na linha de frente do enfrentamento contra tudo isso. 

Se já houve um momento para contribuir com o DCO, este momento é agora. ; Qualquer contribuição, grande ou pequena, faz tremenda diferença. Apoie o DCO com doações a partir de R$ 20,00 . Obrigado.