Simone Souza

Psicóloga e Psicanalista com ampla experiência clínica em saúde mental, gestão de pessoas e políticas públicas. Especialista em prevenção à violência de gênero, proteção social e reinserção social

Coluna

Aborto e capitalismo

“Infelizmente, a legalização do aborto não é debatida de forma séria no país”

Em dezembro de 2025, a União Europeia (UE) aprovou uma Iniciativa de Cidadania Europeia para melhorar o acesso das mulheres aos cuidados relacionados ao aborto na Europa, por meio de um mecanismo voluntário de solidariedade financeira. Essa notícia me fez refletir sobre a situação da legalização do aborto no Brasil, um tema que permanece interditado no âmbito do governo federal.

Infelizmente, a legalização do aborto não é debatida de forma séria no país. Lembrei-me de uma manifestação que mais parecia um carnaval, na qual mulheres da esquerda pequeno-burguesa cantavam: “mamãe, eu quero, mamãe, eu quero, mamãe, eu quero abortar”. Uma cena grotesca. Quem teria respeito por uma manifestação pela legalização do aborto diante disso? Que mulher se submete a um aborto feliz?

Assisti também a um suposto “debate” entre uma “feminista marxista” e cerca de vinte pessoas conservadoras. Na minha avaliação, no que diz respeito à legalização do aborto, a feminista foi um fiasco, enquanto os conservadores demonstraram sua total ignorância e seus preconceitos sobre o tema.

O argumento de uma “supercristã” contra a legalização do aborto girava em torno da ideia de que há vida desde a concepção, de que as feministas querem legalizar o aborto para sair “dando para todo mundo” e de que desejam usar o aborto como método contraceptivo. Repare-se que nem ela mesma compreendia o que dizia: vida desde a concepção e aborto como método contraceptivo são ideias incompatíveis. Não há como usar o aborto como método contraceptivo, pois a concepção já ocorreu.

A feminista marxista respondeu apenas que o aborto é uma questão de saúde pública e que as mulheres não querem utilizá-lo como método contraceptivo. Só isso.

A situação do debate sobre a legalização do aborto é tão grave que mulheres e meninas que têm direito ao aborto legal são impedidas de exercê-lo. Na grande maioria das vezes, não são informadas sobre esse direito ou são coagidas por profissionais da saúde, do sistema de justiça, pela igreja, pela família e, no caso de meninas, até por conselhos tutelares. Um exemplo emblemático foi o da menina de 10 anos, no Piauí, que, em 2021, engravidou em decorrência de estupros recorrentes cometidos pelo tio. A criança e seus pais foram “convencidos” a não realizar o aborto legal, e o conselho tutelar permitiu que essa criança permanecesse vivendo na mesma casa que o tio agressor, o pai e a avó. Posteriormente, engravidou pela segunda vez e novamente foi impedida de realizar o aborto legal. Casos como esse se repetem diariamente em todo o Brasil.

É importante lembrar que, no Brasil, o Código Penal, em vigor desde 1940, prevê, a partir do artigo 124, o direito à interrupção legal da gravidez nas seguintes situações:

  • quando a gravidez representa risco de vida para a gestante;
  • quando a gravidez é resultado de estupro.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e incluiu os casos de anencefalia — quando o feto não desenvolve cérebro — entre as possibilidades de aborto legal, caracterizando-os como parto antecipado com fins terapêuticos.

Dados

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (edição 2025), que apresenta estatísticas referentes ao ano de 2024, foram registrados 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável no Brasil. Desse total, 76,8% foram classificados como estupro de vulnerável — crimes praticados contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir em razão de sua condição —, o que corresponde a aproximadamente 67.204 casos. Desses, 13,1% envolveram crianças entre 0 e 4 anos de idade.

Do total de estupros e estupros de vulnerável, entre 62% e 68% ocorreram dentro da residência da vítima. Considerando que a maioria das vítimas são crianças e adolescentes, conclui-se que a maior parte desses crimes acontece dentro de casa, por familiares ou pessoas muito próximas. Além da subnotificação — já que nem todos os casos chegam ao sistema de justiça —, quando chegam, muitas vezes as crianças e adolescentes já sofrem abusos há um longo período.

São consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos, aquelas com deficiência intelectual, enfermidades ou qualquer outra condição que impeça o consentimento ou a resistência, como, por exemplo, mulheres dopadas com a substância popularmente conhecida como “boa-noite, Cinderela”. A subnotificação é especialmente grave nos casos envolvendo crianças, que muitas vezes não compreendem o crime ou enfrentam medo, dificuldades e intimidação para buscar ajuda enquanto ainda são menores de idade. Essa realidade motivou a criação da Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012), que alterou o Código Penal ao estabelecer que o prazo prescricional dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a contar apenas quando a vítima completa 18 anos, e não a partir da data do crime.

Os dados mais recentes publicados pelo Ministério da Saúde, com base em registros do Sistema Único de Saúde (SUS), são de 2023 e indicam a realização de 2.687 abortos legais no país, sendo:

  • 140 abortos legais realizados em meninas de até 14 anos;
  • 291 procedimentos realizados em adolescentes de 15 a 19 anos.

Por outro lado, o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) informa que, em 2023, ocorreram 13.934 partos de meninas entre 10 e 14 anos de idade.

Ainda em 2023, foram registrados 83.988 casos de estupro, dos quais 76% envolveram vítimas vulneráveis, o que corresponde a cerca de 63,8 mil casos. Diante desses dados, impõe-se a seguinte questão: todas essas 13.934 meninas entre 10 e 14 anos que deram à luz em 2023 realmente desejaram a maternidade e optaram livremente por não realizar o aborto legal, ou foram impedidas de acessar um direito garantido por lei?

Sobre o número de mulheres que morrem em decorrência da realização de abortos inseguros, o Ministério da Saúde não dispõe de dados específicos. No entanto, segundo boletins epidemiológicos que utilizam informações do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), o aborto figura entre as cinco principais causas de mortalidade materna no Brasil. Ainda assim, não é possível afirmar que todas essas mortes estejam relacionadas a abortos inseguros, uma vez que a classificação do SIM inclui também casos de aborto espontâneo.

Como dito acima, a realização do aborto legal sofre diversos impedimentos, como os argumentos absurdos da direita e a falta de uma discussão séria por parte da esquerda.

A legalização do aborto é um assunto de extrema importância para as mulheres, pois envolve questões cruciais como o direito de escolha sobre desejar ou não ser mãe e, de forma central, o problema econômico enfrentado pelas mulheres.

Não discutir que a legalização do aborto deve ser resultado de uma política pública de saúde é um erro grave. Essa política deveria incluir educação sexual nas escolas — inclusive ensinando crianças a identificar a violência sexual e orientando sobre como buscar ajuda —, programas de planejamento familiar, distribuição de todos os métodos contraceptivos pelo SUS e, finalmente, a realização do aborto pelo SUS de forma gratuita, com equipes especializadas e sem questionamentos. O aborto deve ser um direito das mulheres.

Também deve ser oferecido às mulheres que engravidam e desejam ter seus filhos amparo efetivo do Estado, que precisa ofertar, no mínimo, creches e escolas de período integral, alimentação e saúde. O que se vê, no entanto, é a defesa do feto e, após o nascimento, o abandono da mãe e da criança à própria sorte — enquanto se propõe, inclusive, a redução da maioridade penal.

Essa contradição apareceu recentemente no caso da menina de 9 anos que engravidou em decorrência de estupro e foi convencida, junto com a mãe, a não realizar o aborto legal. A mãe veio a público relatar que a ajuda prometida não foi efetivada, que não conseguia trabalhar e que estavam passando necessidades, pois acabou ficando responsável por duas crianças: a filha e a neta.

Também é importante pontuar que, nas periferias e favelas, onde reside a população mais pobre, sequer existe mais a discussão sobre os deveres dos pais, é certo que as mulheres acabam sendo as únicas responsáveis pelos filhos.

Fora a situação do estupro, o principal motivo que leva uma mulher a procurar o aborto é sua condição econômica, esteja ela solteira ou em algum tipo de união. Fica claro, portanto, que, com uma vida econômica estável, a procura pelo aborto tende a ser significativamente reduzida.

Nos países desenvolvidos em que o aborto é legalizado, desde a legalização, o número de abortos vem caindo. Já nos países atrasados, em que o aborto é crime, o número de abortos se mantém.

Entre 1990–1994 e 2010–2014, a taxa anual de aborto nas regiões desenvolvidas caiu significativamente, especialmente em países ricos onde a prática é legalizada: passou de 46 para 27 abortos a cada mil mulheres em idade reprodutiva. O mesmo não ocorreu nos países em desenvolvimento: a taxa global manteve-se quase estável, passando de 39 para 36 a cada mil mulheres.

Os países com os menores índices de aborto são:

  • Suíça: cerca de 9,8 abortos por 1.000 mulheres (dados de 2024);
  • Singapura: cerca de 5,1 abortos por 1.000 mulheres (dados de 2024);
  • Eslováquia: cerca de 6,6 abortos por 1.000 mulheres (dados de 2024).

Na outra ponta, com as maiores taxas, estão:

  • Paquistão (50 abortos por mil mulheres);
  • Quênia (48 abortos por mil mulheres);
  • Índia (47 abortos por mil mulheres).

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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