O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Ministério da Previdência Social, prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo de compensação do primeiro ciclo da greve de 2024. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (2).
Com a nova redação, o artigo 4º da portaria conjunta DGP/PRES/INSS nº 62, de agosto de 2025, passa a estabelecer que o pagamento do primeiro ciclo ocorre de “1º de setembro de 2025 a 30 de abril de 2026”. Antes, a norma limitava o período até 31 de dezembro de 2025.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) criticou o fato de o INSS ter mantido a diretriz que exige o cumprimento de 30% do total inicial de horas a compensar. Para a entidade, essa exigência “cria empecilhos artificiais ao processo de compensação” e fere cláusulas expressas dos acordos de greve.




