A Polícia Federal prendeu preventivamente na manhã desta sexta-feira (2) o ex-assessor especial da Presidência, Filipe Martins, em sua residência no município de Ponta Grossa, no Paraná. A ordem, expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamenta-se no descumprimento de medidas cautelares, especificamente a proibição de acesso às redes sociais, após o sistema de monitoramento identificar atividades recentes na conta do réu na plataforma LinkedIn. Martins, que já cumpria prisão domiciliar por sua condenação no processo que investiga a chamada “trama golpista” de 2022, foi encaminhado a um presídio regional logo após a operação.
De acordo com informações detalhadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, o motivo para a nova detenção foi um acesso registrado no dia 29 de dezembro, quando o perfil de Martins teria sido utilizado para buscar informações sobre terceiros. Em resposta oficial ao STF, a defesa do ex-assessor tentou justificar o ocorrido alegando que o perfil estava sob controle exclusivo dos advogados para fins de auditoria e preservação de provas, negando que o cliente tivesse realizado qualquer manifestação pública. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o argumento, ressaltando que o próprio reconhecimento da utilização da rede pela defesa configura uma afronta direta às restrições impostas pelo tribunal.
O magistrado pontuou que o uso das plataformas digitais, independentemente da finalidade alegada, ofende o ordenamento jurídico e as garantias processuais. Jeffrey Chiquini, um dos advogados de defesa, reagiu publicamente, classificando a detenção como uma “prisão política” e sustentando que seu cliente foi preso pelo que representa no cenário político, e não por um crime concreto.
Como Martins foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão, mas ainda aguarda o trânsito em julgado da sentença, o tribunal usou o argumento de violação das cautelares digitais para acelerar sua punição.
Filipe Martins é acusado de auxiliar na redação da chamada “minuta do golpe”, que previa a intervenção no Poder Judiciário. Essa vinculação, no entanto, não foi provada, conforme admitido pelo próprio relator do caso, Alexandre de Moraes.



