Ricardo Machado

É dirigente do Sindicato dos Bancários de Brasília e ex-dirigente da CUT-DF. Integra a Coordenação dos Comitês de Luta do DF e Membro do Partido da Causa Operária (PCO)

Coluna

Por decisão do TRT, BB terá que suspender o descomissionamento

A ação ganha pelo Sindicato dos Bancários de Brasília é apenas um passo contra os ataques desferido pela direção do BB aos seus funcionários

Com a implementação ilegal de uma nova reestruturação realizada pela direção do Banco do Brasil, que amplia a jornada de trabalho para assessores das unidades estratégicas — cargos técnicos como Assessores UE e Assessores UE TI — para 8 horas diárias, quando os mesmos têm garantida, por lei, a jornada de 30 horas semanais, medida essa que irá ocasionar uma onda gigantesca de descomissionamentos nesses setores, a Justiça do Trabalho, por iniciativa de ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, barrou mais esse ataque da direção do banco. O tribunal “concedeu liminar favorável aos bancários, suspendendo imediatamente os descomissionamentos anunciados pelo Banco do Brasil no âmbito do chamado Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos Movimentos Estruturantes” (site Bancários DF, 20/12/2025).

“A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. Na decisão, a magistrada reconheceu que o cenário apresentado nesta nova ação é substancialmente mais grave do que aquele analisado anteriormente, deixando claro que o banco passou a adotar uma coação indireta contra os trabalhadores: ou aderem à jornada de 8 horas, ou perdem a função comissionada e sofrem drástica redução salarial. Segundo a juíza, não se trata mais de uma simples oferta de alteração de jornada, mas de um mecanismo abusivo que viola a legislação trabalhista. A decisão destaca expressamente que a conduta do banco aparenta configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e abuso do poder diretivo, uma vez que as atribuições dos assessores de unidades estratégicas permanecem essencialmente as mesmas, sem fidúcia especial que justifique a jornada de 8 horas.

A magistrada também foi categórica ao afirmar que as normas coletivas não autorizam o descomissionamento punitivo de empregados que optam legitimamente por permanecer na jornada legal de 6 horas, prevista no art. 224 da CLT” (idem).

O não cumprimento da decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília aplica ao banco uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador atingido, em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil e reversível em favor do empregado prejudicado.

A direção do banco, cinicamente, afirma em nota divulgada à imprensa que “o Banco do Brasil ressalta que sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência, confiança e valorização dos funcionários. A partir da mudança de jornada, a oportunidade criada pelo BB promove ganhos salariais para 2,8 mil assessores — público que representa quase 25% dos 12 mil profissionais em áreas da sede da empresa. As funções de assessoramento são estratégicas e subsidiam a tomada de decisão em temas relevantes para o banco, que garante ainda quantidade suficiente de vagas para as pessoas indicadas para realocação interna. O BB vai recorrer da decisão liminar, certo de que pode contribuir para o correto entendimento da Justiça sobre a iniciativa, que não possui qualquer caráter punitivo. Ao contrário, reforça a retenção de talentos e incentiva a inovação. O banco acrescenta ainda que todas as suas decisões corporativas guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva realizada junto às entidades que representam seus funcionários” (G1, 21/12/2025).

O caráter cínico da nota é de admirar até os mais incautos. “Pautada em transparência, confiança e valorização dos funcionários” soa como uma piada, uma verdadeira palhaçada, como se os trabalhadores fossem imbecis. A medida adotada pela direção veio de cima para baixo, sem nenhuma negociação com as organizações dos trabalhadores, feita entre quatro paredes nas salas luxuosas do edifício-sede do BB em Brasília. A determinação do banco para os gerentes de grupo é de realizar uma pré-seleção dos seus comissionados de cada setor selecionado, e os excedentes, consequentemente, seriam descomissionados sumariamente, o que atingiria cerca de um milhar de funcionários em todo o País.

Os efeitos econômicos da medida atacam os direitos dos trabalhadores ao eliminar o pagamento de horas extras e acabar com o cálculo sobre férias, décimo terceiro, FGTS etc. Além disso, a conversa de que “a oportunidade criada pelo BB promove ganhos salariais” é mentirosa. Aqueles funcionários beneficiados pela Ação Coletiva 1097, que foram enquadrados em Funções Gratificadas (FG) pelo “Novo Plano de Funções” em 2013, com redução na remuneração — ou seja, pela ação das 7ª e 8ª horas, popularmente conhecida pelos bancários do BB — incorporaram em seus salários o valor correspondente, trabalhando 6 horas, conforme a lei, e ganham mais do que o prometido pela direção do banco. Ou seja, com a “nova” reestruturação, os funcionários passarão a ganhar menos e trabalharão mais, sob as medidas draconianas da direção do BB.

A ação ganha pelo Sindicato dos Bancários de Brasília é um passo positivo contra os ataques desferidos pela direção do BB aos seus funcionários. No entanto, para derrotar a ofensiva reacionária do BB, mais do que ações na Justiça, é necessário organizar uma gigantesca mobilização dos trabalhadores bancários por meio de seus tradicionais métodos de luta: greves, ocupações, piquetes etc., e responder à direção com um estrondoso “não” às reestruturações que, sistematicamente, vêm sendo impostas na empresa e cuja única consequência é o avanço da tentativa de liquidar os direitos da categoria.

* A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião deste Diário

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