A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (17), o veto do governador Cláudio Castro (PL) em relação ao projeto de recriação da chamada “gratificação faroeste” para policiais civis. O líder do governo na Assembleia, deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), defendeu a derrubada do veto, que se materializou pelo placar de 40 votos contra 24, com 1 abstenção.
A “gratificação faroeste”, aprovada em 23 de setembro de 2025, é um abono que pode variar de 10% a 150% do valor do salário do policial civil, conforme os índices de produtividade que este apresentar em duas ocasiões: assassinato de criminosos e apreensão de armamento de grande calibre. Esta gratificação já havia sido aprovada em 1995 e, após três anos em vigor, foi extinta, pois diversos estudos apontaram que as execuções sumárias aumentaram durante sua vigência.
O governador argumentou, no veto, que os pagamentos são inconstitucionais e, cedo ou tarde, a Justiça assim os declarará, o que obrigaria os servidores a devolver o dinheiro. A gratificação foi incorporada através de uma emenda ao texto apresentado pelo Poder Executivo, que versava sobre a reestruturação da Secretaria de Polícia Civil. Os deputados estaduais Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União Brasil) e Alexandre Knoploch (PL) são os autores da emenda.
O que se observa é o recrudescimento da atuação das forças repressivas do Estado contra a população das periferias do Rio de Janeiro. A “gratificação faroeste” para os policiais civis é uma política de estímulo ao assassinato da população, transformando as execuções em uma espécie de política de valorização da carreira policial.
A própria proposta é, em si, um atentado contra o Estado de Direito e, sob qualquer parâmetro, inconstitucional. O Estado não pode estimular que os membros das forças de segurança assassinem pessoas, tampouco estabelecer bônus salariais como prêmios para execuções. Um regime político minimamente democrático postula que qualquer criminoso deve ser investigado, acusado, julgado, sentenciado e preso, com direito à ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e respeito ao devido processo legal.
Somente uma ditadura de tipo fascista é capaz de elaborar uma política de valorização salarial conforme o índice de assassinatos por um agente. No regime nazista, especificamente no período da “Solução Final”, as forças de repressão competiam para ver quem matava mais, pois o regime havia instituído bônus por índices de assassinatos.
A chacina do Morro do Alemão e da Penha, quando mais de 2.500 policiais realizaram incursões nas duas comunidades e assassinaram cerca de 121 pessoas, estabeleceu um modus operandi para o Estado brasileiro. A grande imprensa capitalista e os políticos da direita tradicional e da extrema direita declararam imediatamente apoio ao massacre promovido pela Polícia Civil e pela Polícia Militar fluminenses. Cabe destacar que o massacre teve repercussão nacional e internacional e também foi a maior chacina da história do Rio de Janeiro.
É digno de nota que o governador Cláudio Castro não argumentou que o pagamento das gratificações seria inconstitucional em virtude de incentivar e premiar assassinatos por parte das forças de segurança do Estado. Não há nenhuma preocupação quanto a isso; isto é, nenhum problema por causa do potencial de violência sobre a população. O problema, para o governador, é que os servidores — os policiais civis que cometeram execuções sumárias e violaram direitos fundamentais — podem ter que devolver o dinheiro.





