O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (12), no plenário virtual, o julgamento de duas ações que dizem respeito à validade da regra que destina 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade do critério atualmente aplicado.
No voto, Zanin afirmou que o País carrega um “histórico de desigualdades associadas ao racismo” e que os indicadores sociais mostram a situação de vulnerabilidades sobre a população negra. Para o ministro, a política não viola o princípio da igualdade, pois busca enfrentar a sub-representação desses setores na política.
Zanin registrou ainda que a medida se apresenta como uma forma de reparação de distorções históricas e citou a classificação estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o perfil das candidaturas. O julgamento seguirá aberto até a próxima sexta-feira (19).





