Editorial

A Terceira Casa Legislativa do Brasil: o Hiper-Senado

STF se coloca acima do próprio texto constitucional que deveria guardar

No mais recente capítulo da escalada de interferências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as atribuições do Poder Legislativo, o ministro Alexandre de Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que, horas antes, havia rejeitado a cassação do mandato de Carla Zambelli. Com isso, o STF, mais uma vez, assume o papel de uma espécie de “hiper-senado”, colocando-se acima das prerrogativas constitucionais do Parlamento.

A decisão de Moraes, tomada na quinta-feira (11), determina que a Câmara dê posse ao suplente de Zambelli em até 48 horas, desconsiderando o fato de que a própria Constituição confere à Câmara a decisão sobre a perda de mandato parlamentar em casos de condenação criminal transitada em julgado. Ao classificar a votação do plenário como “nula” e impor sua própria determinação, Moraes não apenas ignora a literalidade do art. 55, §2º da Constituição, que atribui ao Legislativo a deliberação final, como também consolida a ideia de que o STF pode, a qualquer momento, funcionar como uma instância legislativa suprema.

O episódio escancara um conflito institucional que se aprofunda. A Constituição é clara ao estabelecer a independência e a harmonia entre os Poderes, mas o STF tem ultrapassado os limites constitucionais, transformando-se em um árbitro político que impõe sua vontade ao Legislativo. Ao fazer isso, o Judiciário não apenas ignora o procedimento constitucional previsto no art. 55, mas também coloca em risco o princípio da soberania popular, uma vez que a decisão do plenário da Câmara reflete, em última instância, a representação dos eleitores.

O caso Zambelli ilustra um padrão em que o STF se arroga o poder de decidir quem pode ou não exercer mandato popular, subvertendo qualquer princípio democrático e transformando a Câmara em um órgão que apenas ratifica suas ordens. Ao impor prazos, determinar procedimentos internos e invalidar deliberações legislativas, o STF se coloca acima do próprio texto constitucional que deveria guardar.

O resultado é a consolidação de um regime em que a vontade de ministros não eleitos prevalece sobre o voto popular e sobre a independência do Legislativo. Em outras palavras, o STF age como uma terceira casa legislativa, um hiper-senado que não apenas interpreta a lei, mas legisla e governa por cima dos representantes eleitos pelo povo.

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