Recife

Mais de 70% da frota de ônibus ultrapassará vida útil em 2026

Ministério Público de Pernambuco alerta que, se nada for feito, a maior parte dos ônibus do Grande Recife estará acima da idade máxima prevista em lei em dois anos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações ao Grande Recife Consórcio de Transporte e à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura após concluir que mais de 70% da frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife deve ultrapassar a vida útil até o fim de 2026.

Hoje, segundo os dados levantados pela 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, um em cada três veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR) já pode ser considerado velho, isto é, está no limite ou acima da idade máxima recomendada.

A Promotoria ajuizou ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes para responsabilizar o município pela gestão do transporte complementar e forçar a renovação dos veículos. De acordo com as investigações, 90% dos ônibus que operam nesse sistema complementar têm mais de 10 anos de uso, em desacordo com a legislação municipal.

Ao Grande Recife Consórcio de Transporte, o MPPE recomendou a realização, em até 90 dias, de estudos econômico-financeiros que incluam os custos de renovação de frota na estrutura tarifária ou em um novo modelo de remuneração das empresas. Também determinou a intensificação das vistorias de segurança em 60 dias, a apresentação de relatório consolidado da idade da frota em 90 dias e a entrega de cronograma atualizado da nova licitação dos lotes remanescentes no mesmo prazo.

Já para a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, o órgão ministerial pediu que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano discuta, em 30 dias, a inclusão explícita da renovação da frota na política tarifária. Em até dois meses, o governo estadual deverá apresentar estudos sobre o modelo de remuneração que substituirá o formato atual a partir de 2026.

A Lei Estadual nº 16.787/2019 estabelece que os ônibus convencionais que integram o sistema de transporte público devem ser renovados a partir de oito anos de uso. Para articulados e veículos do tipo BRT, o prazo é de 10 anos. O MPPE aponta que o descumprimento desses limites aumenta o risco de falhas mecânicas graves, acidentes e interrupções no serviço, além de pressionar empresas que já operam com margens estreitas, como ficou evidente no encerramento das atividades da empresa Vera Cruz em 2024.

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