Judiciário

Ditador Moraes ‘ordena’ que Câmara casse mandato de deputado

Ministro do STF “interpretou” Constituição Federal para cancelar cerca de um milhão de votos

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, publicada na terça-feira (25) no mesmo despacho em que o Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou as condenações do chamado “núcleo central” da acusação de “tentativa de golpe”, determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados casse o mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), impondo ao parlamento um procedimento que, pela Constituição, cabe ao plenário.

No documento que consolida as penas — incluindo ordens de prisão contra diversos réus, entre eles Jair Bolsonaro — Moraes incorpora a cassação do mandato como parte da sentença, transformando sua determinação em instrução direta à Mesa Diretora.

O item 27 traz a ordem na íntegra:

“27. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR DO RÉU ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES. Condenação do réu à pena privativa de liberdade superior ao período de 120 dias. Incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e o comparecimento do sentenciado a, no mínimo, 1/3 das sessões legislativas ordinárias. A perda do mandato deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal. Precedentes.”

A justificativa apresentada pelo ministro é a de que o cumprimento da pena impediria a presença mínima exigida, deslocando o caso para o inciso III do Artigo 55 — que trata da perda do mandato por faltas.

O que diz a Constituição — e o que Moraes tenta contornar

A Constituição Federal estabelece regras distintas para cada tipo de perda de mandato. A cassação decorrente de condenação criminal transitada em julgado está prevista no inciso VI:

Art. 55, VI — “Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

E determina, de forma categórica, o procedimento aplicável:

2º — “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta […] assegurada ampla defesa.”

Ou seja: não cabe à Mesa Diretora cassar o mandato — a decisão deve ser submetida ao plenário.

A cassação automática pela Mesa só ocorre nos casos previstos no §3º, que se refere aos incisos III a V:

3º — “Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa […]”.

O inciso III trata de faltas às sessões; o inciso IV trata de perda de direitos políticos; o inciso V, de decisão da Justiça Eleitoral.

Nenhum desses dispositivos se refere a condenação criminal definitiva.

A manobra do despacho consiste em enquadrar a pena de prisão como causa automática de faltas — deslocando o caso do inciso VI para o inciso III — anulando, na prática, o rito constitucional previsto.

Repetição da tese derrotada pelo Congresso

A imposição de cassação automática já havia sido tentada pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470. À época, parte da Corte sustentou que a decisão do Judiciário deveria ser “imediatamente executada” pelas Casas Legislativas. O Congresso rejeitou essa interpretação e reafirmou a prerrogativa constitucional do plenário.

O despacho de Moraes recupera essa orientação, impondo à Câmara um procedimento que o Legislativo não reconhece como válido.

Câmara já recusou ordem semelhante no caso Zambelli

No caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada, Moraes determinou a cassação direta pela Mesa. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recusou a ordem e aplicou o procedimento previsto na Constituição: envio à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deliberação do plenário.

Os dois ritos são mencionados como possíveis por setores da Casa, mas apenas um deles é expressamente constitucional para condenações criminais: o rito político, com votação aberta.

A definição sobre o destino do mandato de Ramagem voltará a recair sobre Motta, que terá de escolher entre obedecer ao texto constitucional ou seguir a determinação individual do ministro.

Judiciário avança sobre o Legislativo

Ao incluir a cassação no próprio despacho condenatório, Moraes não apenas determina a pena, mas define também o procedimento político da Câmara. A iniciativa reforça o papel assumido pelo STF como órgão que atua acima das prerrogativas do Legislativo, emitindo ordens diretas sobre mandatos parlamentares.

A disputa agora se dá no interior da Câmara — entre cumprir a Constituição ou seguir a ordem de Moraes.

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