Brasil

PL Antifacção e PL Antiterrorismo: dois crimes contra o povo

Após chacina no Rio de Janeiro, burguesia pressiona presidente da República e parlamentares a adotarem medidas repressivas

Na esteira da mais recente chacina perpetrada pela polícia no Rio de Janeiro, que teve como resultado 128 pessoas mortas nos Complexos do Alemão e da Penha, vêm tramitando em ritmo acelerado projetos de lei que resultarão em um fortalecimento do aparato de repressão do Estado burguês brasileiro, dando novos passos em direção à ditadura aberta para qual o país já caminha.

Tais projetos são o PL 5582/2025 (PL Antifacção) e o PL 1283/2025 (PL Antiterrorismo). Enquanto que o governo Lula vem articulando apoio no Congresso para a aprovação somente do primeiro, a extrema direita e a direita tradicional vêm apoiando ambos (embora propondo modificações mais repressivas ao PL Antifacção), sendo o PL Antiterrorismo uma exigência explícita do atual governo dos Estados Unidos, de Donald Trump.

Em seu art. 1º, o PL Antiterrorismo “altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético”.

Atualmente, a Lei nº 13.260, em seu art. 2º, define que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O PL Antiterrorismo, exigência aberta do imperialismo, expande essa definição, para que também seja terrorismo “impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Alteração esta que permitiria de imediato classificar como terrorismo a luta do campesinato pobre e sem terra contra o latifúndio e a burguesia rural.

O projeto de lei também acrescenta um terceiro parágrafo (§3º) ao art. 2º da Lei Antiterrorismo. Neste novo tipo legal, o projeto classifica “organizações criminosas” e “milícias privadas” como terroristas, caso elas pratiquem as ações que são consideradas pela lei como terrorismo. Eis a íntegra deste parágrafo:

  • 3º O disposto nesta Lei se aplica às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial.

O PL Antiterrorismo também acrescenta à lei um §4º, o qual dispõe que “a conduta prevista no inciso IV deste artigo terá a pena aumentada de um terço quando cometida por meio de recurso cibernético”. Em outras palavras, se computadores, celulares ou outro tipo de recurso cibernético forem utilizados para se “apoderar-se, sabotar, inutilizar, total ou parcialmente, impedir ou interromper o funcionamento, ainda que de modo temporário, de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, mesmo que exercido por entidade privada”, quem estiver envolvido terá a duração de sua pena aumentada em 33,33%. 

Na justificativa do projeto de lei, apresentado pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil), um trecho deixa claro de onde vem a operação política: “ressalte-se que a preocupação com a ameaça representada por organizações criminosas que utilizam táticas de terror não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos da América, o governo Trump designou cartéis e outras organizações criminosas como organizações terroristas, reconhecendo que esses grupos representam uma ameaça à segurança nacional”.

Desde o início de seu segundo mandato, o imperialismo norte-americano, através do governo Donald Trump, vem levando a cabo política de equiparar o narcotráfico (e suas organizações) a terrorismo, e utilizando o que chamam de “narcoterrorismo” para perpetrar interveções imperialistas (jurídicas, políticas, militares) em países que estão em conflito aberto com os EUA (a exemplo da Venezuela e da Colômbia), e países que, no plano imediato, precisam ser disciplinados (a exemplo do Brasil).

Nesse sentido, agentes da inteligência brasileira entendem que a aprovação do PL Antiterrorismo, equiparando organizações criminosas a terroristas, poderia resultar em graves consequências políticas, inclusive intervenções estrangeiras contra o Brasil, conforme noticiado pelo portal de notícias Brasil 247.

Paralelamente ao PL Antiterrorismo, tramita na Câmara de Deputados o PL Antifacção, de autoria do governo Lula.

Sobre este projeto, a emissora CNN noticiou que o governo Lula montou ofensiva para aprovar o PL Antifacção. No mesmo sentido noticou o Brasil 247, que informou que o governo está intensificando as articulações no Congresso para garantir a aprovação deste projeto de lei. 

Brasil 247 informou que, para o governo Lula, o PL Antifacção seria um resposta ao PL Antiterrorismo, para tentar barrar a aprovação deste, pois classificar organizações criminosas como terroristas poderia justificar intervenções estrangeiras no país, violando a soberania brasileira. 

Contudo, o PL Antifacção, que altera diversas leis penais brasileiras, também consiste na política do imperialismo de aprimoramento e aumento da repressão sob o pretexto de combater o crime organizado, mas com o real objetivo de progressivamente transformar o Brasil em uma ditadura, para conter a inevitável revoltar popular que se aproxima e colocar em ordem o que o imperialismo considera ser seu quintal (o Brasil e toda a América Latina).

Nesse sentido, o projeto prevê aumentos de pena para os crimes de organização criminosa, de milícia privada e de facção criminosa. Igualmente, prevê aumento de pena, em 2/3 até o dobro, para os casos de utilização de arma de fogo de uso restrito; de morte/lesão corporal de agentes de segurança pública; e para líderes das organizações.

Além disto, o PL Antifacção cria a figura da organização criminosa qualificada(denominada facção), que seria aquela que vise ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, o que poderia facilmente ser aplicado aos movimentos camponeses e de ocupação urbana.

Referido projeto de lei também fortalece o já arbitrário poder judiciário brasileiro, ao prever que juízes deverão afastar de forma cautelar um agente público se existir indícios de seu envolvimento com facção criminosa ou milícia.

Nele são igualmente previstas medidas para fortalecer e aumentar a eficiência do aparato de pressão brasileiro. Dentre elas, está a formalização da figura do policial infiltrado, bem como torna possível que um membro de organização considerada criminosa possa ser colaborador ao mesmo tempo em que continua sendo parte da organização. Também possibilita que juiz determine a empresas de comunicação e de tecnologia forneçam ao aparato de repressão dados de localização das pessoas investigadas. De forma semelhante, o judiciário poderá determinar que os dados financeiros de uma pessoa investigada seja fornecido em até 180 dias pelas empresas que possuem essas informações.

O PL Antifacção também prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, para facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos de todo o país. Em outras palavras, facilita a repressão e torna o país mais ditatorial do que já é.

Paralelamente, corre no Congresso a chamada PEC da Segurança Pública. Proposta pelo governo Lula, seu ponto principal é a integração do aparato repressivo nacional, e sua centralização sob o Ministério da Justiça e da Segurança Pública. 

Por outro lado, a direita tradicional e a extrema direita, que já defendem abertamente a política de Trump para o Brasil, se colocam contra essa centralização. Vários governadores de direita deixaram claro que sua oposição se dá em razão, dentre outros motivos, de que não querem que seus poderes sobre os respectivos aparatos de repressão estadual seja diminuído.

No desenvolvimento desta situação, nesta segunda-feira (03), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, esteve em audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança Pública. Na ocasião, ele defendeu a manutenção do texto original enviado pelo governo. Conforme já noticiado por este Diário, “sob o comando do diretor-geral Andrei Rodrigues, a Polícia Federal (PF) passou por uma reformulação completa […] em um movimento que aponta para a subordinação da instituição a interesses estrangeiros, especialmente da CIA e do Mossad, o serviço secreto da ditadura sionista de ‘Israel’

Também durante a audiência, o relator da PEC, o deputado Mendonça Filho (União), se colocou contra a centralização, afirmando que a proposta “não será uma PEC da oposição nem do governo, será uma PEC do Brasil, voltada ao povo brasileiro, que hoje se vê abandonado pelo Estado”, que “a autonomia dos estados está consagrada na Constituição e que “mexer nisso é absolutamente inconstitucional”.

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