Entre as novidades jurídicas implementadas no Brasil após o golpe de 2016, está o criminoso artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionada durante o governo ilegítimo de Michel Temer (2016-2018) em seu último ano como presidente da República. O Artigo 20 obriga juízes e administradores a considerarem as “consequências práticas” de suas decisões, criando um dispositivo ilegal — embora inconstitucional — para isentar o Estado de cumprir com direitos básicos do cidadão.
Criado com o pretexto de trazer mais “transparência” e “previsibilidade” para o orçamento público, uma análise detalhada de sua aplicação na Justiça e em órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), revela que o artigo tem sido utilizado para modular e, em casos de urgência, postergar ou negar a efetividade imediata de direitos sociais básicos, como saúde e educação.
A essência do Artigo 20 é que um direito abstrato (como a dignidade humana) não pode ser concretizado sem levar em conta o impacto orçamentário e sistêmico (a consequência prática).
Um dos casos mais significativos do uso do artigo 20 aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal invocou o Artigo 20 para negar a tutela de urgência – ou seja, o direito imediato – a uma criança que pedia vaga em creche. Embora o direito à educação infantil seja fundamental, o tribunal argumentou que conceder a vaga de forma individual e imediata prejudicaria o “planejamento global das políticas públicas” do município.
A criança e sua família foram forçadas a aguardar uma solução lenta, via Ação Civil Pública (ACP).
Na área da Saúde, o artigo não tem levado à negação total do direito, mas sim à sua modulação, forçando o Judiciário a recuar em suas imposições. Juízes têm usado o Artigo 20 para exigir que as decisões de fornecimento de medicamentos caros e não padronizados observem os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDT).
É o caso de Natália Pimenta, dirigente nacional do Partido da Causa Operária (PCO) e vice-presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal). Internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Natália segue sem o medicamento adequado por causa de decisões judiciais parciais negativas, baseadas no argumento de que o medicamento que ela precisa poderia “desequilibrar” as contas públicas.





