Alexandre de Moraes, relator do julgamento que condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão, tem sido apresentado como um grande “herói da democracia” pela esquerda brasileira. Acontece que Moraes é, na verdade, um grande amigo do Estado de “Israel”, conforme sua trajetória ilustra.
Durante seu período como secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes recebeu em seu gabinete dirigentes da Confederação Israelita do Brasil (Conib) da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp). O principal tópico do encontro foi a “ação conjunta” entre a Secretaria e a Fisesp para coibir o “antissemitismo”, tanto nas redes sociais quanto no mundo físico. O presidente executivo da Fisesp, Ricardo Berkiensztat, expressou gratidão pelo “apoio da Polícia”, que, segundo ele, ajudou a evitar casos de violência contra a “comunidade judaica “na capital.
A relação se aprofundou com a declaração de Moraes na 47ª Convenção Nacional da Conib, de que “o antissionismo é a forma moderna do antissemitismo”, destacando ainda que a proteção à “comunidade judaica” seria uma prioridade de sua gestão. O então ministro da Justiça também reconheceu publicamente o “papel muito forte” que a Conib exerceu para a aprovação da Lei Antiterrorismo.
Em 2017, quando já era ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes analisou, junto com os seus colegas da Corte, o caso de extradição do cidadão germano-israelense Yehoshua Elizur, condenado por homicídio em “Israel”. Na época, havia uma polêmica sobre a autoridade de “Israel” para reivindicar a extradição, visto que “Israel” não teria jurisdição penal sobre a área em que ocorreu o crime, nem mesmo segundo os Acordos de Oslo. Elizur teria matado um palestino na chamada área C da Cisjordânia.
Moraes, que foi favorável à extradição, assim como os ministros, declarou que, apesar de o governo brasileiro reconhecer a Autoridade Palestina, os acordos de Oslo não deveriam ser seguidos porque “a própria Confederação Israelita do Brasil (Conib) reconhece que tais acordos naufragaram antes que as quatro etapas do processo fossem cumpridas por ambos os lados”.





