Liberdade de expressão

Processos de Moscou: apresentador é condenado a se retratar

Ação movida por Chico Buarque contra Ratinho pede ainda indenização de R$50 mil

O apresentador Ratinho, os youtubers Thiago Asmar (Pilhado) e a suplente de vereadora Samantha Cavalca (PP-PI) perderam uma ação judicial movida por Chico Buarque. A decisão do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determina que os acusados provem ou se retratem publicamente das acusações feitas contra o cantor, sob pena de serem enquadrados em crime de desobediência, que pode levar à prisão.

A questão teve início em 15 de setembro, durante um programa na rádio Massa FM, de propriedade de Ratinho. Na ocasião, o apresentador afirmou que “rico de esquerda é fácil”, citando Chico Buarque e Caetano Veloso, e insinuou que eles “pegam dinheiro da Lei Rouanet”. A fala viralizou em meio às manifestações contra a PEC das Prerrogativas, da qual Chico Buarque participou ativamente.

Na ação, os advogados de Chico Buarque, João Tancredo e Maria Isabel Tancredo, argumentam que as declarações configuram “desinformação” e ferem a honra do cantor, que nega ter recebido verbas públicas por meio da Lei Rouanet. O magistrado determinou que os réus se retratem “pelos mesmos meios de divulgação” ou apresentem provas em juízo.

O cantor pediu uma indenização de R$50 mil de cada um dos réus, mas a decisão do juiz se limitou ao pedido de urgência para a retratação, sem ainda decidir sobre o mérito da indenização.

Apesar do mérito das acusações de Ratinho e seus parceiros, a decisão judicial que exige a retratação do apresentador é ilegal. No Brasil, não existe a pena de retratação.

Essa medida judicial é vista uma violação da legislação atual, que não prevê a retratação compulsória como forma de sanção. Além disso, a ação de Chico Buarque pode não se enquadrar no crime de calúnia, uma vez que a acusação de “pegar dinheiro da Lei Rouanet” não é um crime, mas sim um comentário sobre o uso de um benefício legal, ainda que possa ser falso.

Dessa forma, caberia, no máximo, o pedido por direito de resposta, garantido pela Constituição e pela Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015), para que o cantor pudesse se manifestar e esclarecer a situação, mas não a retratação forçada.

A decisão judicial, ao impor a retratação, remete aos “Processos de Moscou”, que ocorreram na União Soviética sob o comando de José Stálin e que eram utilizados como forma de perseguição política, forçando acusados a confessarem crimes ou se retratarem publicamente de suas posições.

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