Corte Internacional de Justiça

Brasil se une formalmente ao processo contra ‘Israel’ na CIJ

Processo foi aberto pela África do Sul e acusa o Estado sionista de perpetrar genocídio contra o povo palestino

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, anunciou nesta sexta-feira (20) que o Brasil ingressou formalmente no processo movido pela África do Sul contra “Israel” por crimes de genocídio na Faixa de Gaza. O tribunal confirmou que recebeu, em 17 de setembro, uma declaração de intervenção de 33 páginas apresentada pelo governo brasileiro, com base no artigo 63 do Estatuto da Corte. O dispositivo assegura a qualquer Estado-parte de um tratado submetido à interpretação pela CIJ o direito de intervir.

O documento brasileiro concentra-se nos artigos I, II e III da Convenção de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, que tratam da obrigação de prevenir e punir o genocídio, da definição do crime e da responsabilidade de seus autores. Na peça, o Itamaraty sustenta que os elementos já apresentados ao tribunal pela África do Sul apontam para a conclusão de que o regime sionista age com intenção genocida contra os palestinos.

Entre os fatos listados pelo Brasil estão a matança em larga escala de mulheres e crianças, a expulsão reiterada de famílias palestinas de suas casas, a imposição deliberada da fome em Gaza, a destruição quase completa da infraestrutura civil e declarações públicas de autoridades de ‘Israel’ que compararam os palestinos a “animais humanos” e a “filhos de Amalec”, figura bíblica associada ao inimigo a ser exterminado. “O Brasil considera que a Corte tem ante si elementos para determinar que a única conclusão razoável é que existe intenção genocida”, afirmou o Ministério das Relações Exteriores.

Com a iniciativa, o Brasil passa a compor uma lista crescente de países que apresentaram manifestações formais à CIJ em apoio à ação sul-africana. Já haviam ingressado Colômbia, México, Espanha, Turquia, Chile e Irlanda, além de outros governos que anunciaram a intenção de fazê-lo. O tribunal convidou a África do Sul e “Israel” a se pronunciarem por escrito sobre a intervenção brasileira, conforme previsto na Regra 83 do regulamento interno.

A ação foi protocolada em 29 de dezembro de 2023 por Pretória, acusando “Israel” de violar obrigações da Convenção do Genocídio. Desde então, a Corte já emitiu medidas cautelares exigindo que o regime sionista adote providências para prevenir atos genocidas, garantir que suas forças armadas não pratiquem tais crimes e aliviar a situação humanitária em Gaza. Em janeiro de 2024, a decisão da CIJ reconheceu que “os palestinos são um grupo protegido segundo a Convenção” e ordenou que “o Estado de Israel deverá […] tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito do Artigo II da Convenção sobre Genocídio”.

Apesar das determinações, o governo sul-africano denunciou já em fevereiro de 2024 o descumprimento das ordens por parte de “Israel”. A chanceler Naledi Pandor declarou: “acredito que as decisões do tribunal foram ignoradas. Israel reafirma nossa denúncia de que realmente tem a intenção de destruir o povo da Palestina”. O relatório apresentado pelo regime sionista à CIJ em 26 de fevereiro foi considerado insuficiente, ao mesmo tempo em que se agravava a situação humanitária, com fome extrema e mortes de crianças e recém-nascidos.

O ingresso brasileiro coincide com a divulgação, em 16 de setembro, de um relatório de 72 páginas da Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU, ligada ao Conselho de Direitos Humanos, que concluiu que “Israel” cometeu pelo menos quatro atos genocidas desde 7 de outubro de 2023: assassinatos em massa; imposição de graves danos físicos e mentais; criação deliberada de condições de vida destinadas à destruição dos palestinos; e imposição de medidas para impedir nascimentos.

Em coletiva em Genebra, a comissão enfatizou que todos os Estados têm obrigação jurídica de utilizar todos os meios disponíveis para impedir o genocídio em curso. A Federação de Sindicatos da África do Sul (SAFTU) saudou a conclusão, afirmando que ela reforça a pertinência da denúncia feita por Pretória na CIJ.

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