Nessa terça-feira (16), o Partido Liberal (PL) oficializou a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como o novo líder da Minoria na Câmara dos Deputados. Segundo as forças governistas, a decisão teria como objetivo principal blindar o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro de uma possível cassação por excesso de faltas, já que ele está morando nos Estados Unidos desde março deste ano.
A manobra, que transferiu o cargo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) para Eduardo, tem como base um ato da Mesa Diretora da Câmara de 2015 que isenta líderes partidários de justificar ausências e registrar presença em votações. Segundo o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, a medida está amparada no regimento interno da Casa e busca proteger o deputado que, segundo ele, está “exilado” para lutar contra “injustiças” contra sua família.
Além da questão das faltas, a presença de Eduardo nos EUA está ligada a uma intensa articulação com o governo de Donald Trump para buscar sanções contra o Brasil. O objetivo é pressionar o governo e o Judiciário brasileiros a reverter a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado. O próprio Eduardo é investigado por sua atuação nesse caso.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a medida como um “absurdo” e anunciou que o partido deve recorrer à Mesa Diretora da Câmara e ao Judiciário para reverter a nomeação.
Lindbergh já havia feito uma representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prisão preventiva de Eduardo Bolsonaro e o bloqueio de seus salários e verbas parlamentares.
Apesar de o PL alegar que a manobra é legal, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a situação é “atípica” e será analisada pela Mesa Diretora. Motta explicou que, embora a escolha de líderes seja uma prerrogativa dos partidos, há dúvidas sobre a interpretação do regimento em relação a um deputado que está morando no exterior.
As regras da Constituição e do regimento interno da Câmara estabelecem que um parlamentar pode perder o mandato se faltar a mais de um terço das sessões no ano. A exceção, no entanto, está em um ato da Mesa de 2015, que isenta líderes de justificar suas ausências.





