Em artigo intitulado STF e o acerto histórico: a justiça que lavou a alma do Brasil, publicado pelo Brasil 247, a advogada Elisabeth Lopes sai em defesa do circo montado para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Assim começa autora:
“Apesar do exótico e incompreensível voto do Ministro Luiz Fux, que se revelou não apenas estranhamente contraditório, mas um gesto de complacência extrema frente a crimes contra a democracia, a Justiça prevaleceu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete ex-integrantes de seu governo pela tentativa de golpe de Estado.”
O voto de Fux é contraditório porque todo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) se contradiz a todo instante. São juízes que atuam para satisfazer interesses políticos da classe dominante, e não para aplicar a Lei. O estranho, contudo, é o que ela pensa acerca dos demais votos.
Prevaleceu qualquer coisa, menos a Justiça. A autora, naturalmente, não se dá ao trabalho de explicar no que consistiu o processo. Bolsonaro e outros sete aliados foram condenados à prisão por supostamente participarem de uma “trama golpista”. Isto é, são pessoas que estão sendo presas não por terem realizado atos determinados, devidamente comprovados, mas por causa da interpretação que um juiz fez de um amontoado de fatos e — pasmem — depoimentos extraídos sob coação explícita.
A autora prossegue, afirmando que “essa performance isolada de Fux não foi suficiente para macular o resultado final, que se impôs com os votos consistentemente jurídicos baseados no devido processo legal dos demais ministros da Corte”.
Não adianta falar em “devido processo legal” sem explicar que processo legal é esse. O processo é todo ele absurdo. O relator do processo é, ao mesmo tempo, vítima e acusador. Dois dois outros ministros são inimigos políticos notórios de Bolsonaro. No fim das contas, ele foi condenado por três desafetos e uma única juíza com a qual, a princípio, não teria relação.
Em um trecho verdadeiramente delirante, Lopes diz que “quatro ministros cumpriram o papel que deles se esperava como guardiões da Carta Magna, demonstrando que a lei se sobrepõe a interesses pessoais ou ideológicos”. Sem se dar conta do que diz, a autora insinua que Fux teria votado de acordo com interesses “pessoais” e “ideológicos”. Quanto aos “pessoais”, é provável, visto que os ministros do STF, que são todos servos do grande capital, agem sempre de acordo com suas conveniências. Quanto ao “ideológico”, não procede, pois Fux não é bolsonarista.
Quanto aos outros quatro ministros, não se pode negar os interesses “pessoais” e “ideológicos”. Conforme explicado acima, são, em sua maioria, desafetos do ex-presidente. E também são pessoas que discursam publicamente contra o que seria a ideologia bolsonarista.
O processo também foi marcado pelo cerceamento ao direito de defesa. O prazo disponibilizado pelo STF para que a defesa analisasse os documentos do processo era simplesmente impraticável.
Por essas e outras, é uma piada dizer que “o julgamento da Ação Penal 2668 representou um marco histórico na consolidação do Estado Democrático de Direito”. O Estado de Direito é aquele em que há direitos que limitam os poderes do Estado contra o indivíduo. Aqui, se vê o oposto.
Lopes vai concluir que “cada magistrado exerceu sua independência de pensamento e fundamentou suas posições nos princípios mais elevados do direito, consolidando a mensagem de que não há espaço para a impunidade de atos golpistas no Brasil”.
Falar em “independência” é ridículo. De que os ministros seriam independentes, se votaram exatamente conforme a rede Globo?
Quanto aos “princípios mais elevados do direito”, os quatro ministros esqueceram apenas o mais fundamental destes princípios: a aplicação da Lei.




