O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Corte Especial, julgou nesta quarta-feira (3) de setembro um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permitiu a execução da pena no Brasil pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2013. Na decisão, o ministro relator Francisco Falcão rejeitou o embargo jurídico, afirmando que o recurso já havia sido julgado ao menos outras três vezes pelo mesmo tribunal, com uma votação de 9 a 1.
A vítima do caso de Robinho é uma mulher de origem albanesa, que estava em uma boate na época em que o jogador atuava no clube Milan. A condenação pela Justiça italiana foi confirmada em última instância em 2022. O STJ brasileiro homologou a pena para cumprimento no Brasil, pois Robinho é brasileiro nato e não pode ser extraditado, de acordo com as leis brasileiras.
A defesa do ex-jogador argumentou que, com base na legislação brasileira, e não na italiana, a pena deveria ser recalculada. O jogador cumpre pena de 9 anos, à qual foi condenado em 2017. Apesar dos questionamentos apresentados pelos advogados, o pedido foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial do STJ. Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, no estado de São Paulo. Na petição, os advogados de defesa argumentaram que a pena deveria ser recalculada para 6 anos, com execução em regime inicial semiaberto.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma votação de 10 a 1, manteve a prisão de Robinho. Com essa votação, o STF ratificou a condenação, impondo a pena de 9 anos de reclusão. Esse julgamento ocorreu na modalidade virtual. A defesa questiona a própria votação do STF, que reafirmou o entendimento do STJ de validar a sentença proferida pela Justiça italiana e determinar o cumprimento imediato da pena no Brasil.
Durante a votação na sessão da tarde, o presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, afirmou não haver destaques nos recursos apresentados pela defesa. Em relação a essa situação, o relator do caso, o ministro Francisco Falcão, apresentou uma emenda na votação:
“Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986”, comentou. Na sequência, o presidente da Corte Especial, após o relator rejeitar o recurso, declarou que todos os ministros estavam de acordo.
Os advogados do jogador alegam que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, questionando principalmente a aplicação retroativa de uma pena mais rigorosa para autorizar o cumprimento da pena no país. A Lei de Migração, de número 13.445/2017, define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regulando a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelecendo normas de proteção ao brasileiro no exterior. A lei foi promulgada com vetos no Diário Oficial da União, na quinta-feira (25) de maio de 2017.
O caso Robinho revela também uma ingerência externa sobre o Judiciário brasileiro, violando a política de soberania nacional ao impor doutrina jurídica e procedimentos alheios ao Brasil. Essa situação, segundo a defesa, demonstra que o STF atua contra a legislação nacional com essa medida. O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar contra essa imposição, optando pela liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento da pena em território brasileiro. Ele afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, que trata da execução de pena estrangeira, não se aplica ao caso do ex-jogador de forma retroativa, pois o crime na Itália ocorreu em 2013. Gilmar Mendes ainda disse que, mesmo com a validação da execução penal pelo STJ, Robinho não poderia ter sido preso por pedidos da Justiça italiana sem que todos os recursos tivessem sido esgotados, contrariando o direito à ampla defesa.
Em tempos que se protesta contra a ingerência norte-americano sobre o julgamento de Jair Bolsonaro (PL), chama a atenção que um brasileiro cumpra pena sem ter sido devidamente julgado no Brasil, em um caso orquestrado pelo Judiciário fascista italiano, que mantém preso hoje o ex-guerrilheiro Cesare Battisti.





