Em artigo recente, publicado pelo Poder360, o advogado Kakay saiu em defesa cerrada do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em especial, do ministro Alexandre de Moraes. Ele afirma que seria “falso e falacioso” dizer que Moraes age de forma arbitrária, já que todas as suas mais de 170 decisões foram posteriormente confirmadas pelo colegiado. Para Kakay, trata-se apenas da Justiça cumprindo seu papel de defender “a democracia” contra os “ataques golpistas” de 8 de janeiro de 2023.
Mas aqui está o problema central: o que Kakay chama de “defesa da democracia” é, na prática, a transformação do STF em um poder político acima dos demais. Quando um tribunal que não é eleito passa a assumir a função de árbitro supremo da política nacional, não estamos mais diante de uma simples defesa institucional, mas de uma tutela sobre a própria soberania popular.
Citar que as decisões monocráticas foram todas confirmadas não resolve a questão — ao contrário, apenas reforça o ponto. Se um ministro decide sozinho e o colegiado endossa tudo, o que se revela é que a Corte, como um todo, assumiu o papel de poder político. Ou seja: o problema não está em Moraes “isoladamente”, mas na própria lógica do STF como instância que concentra poderes excepcionais.
Moraes é quem recebe a maior parte das críticas porque é quem toma a iniciativa no processo golpista. Este, no entanto, é um procedimento comum no Judiciário: quando o imperialismo quer levar adiante uma campanha antidemocrática, ela escolhe um ministro como testa de ferro e coage o restante da Corte para não se opor a ele. Desta forma, os ministros, covardes e capituladores, têm uma facilidade maior para se adaptar ao plano do grande capital e, ao mesmo tempo, a burguesia tem mais facilidade para mudar de política, caso isso se faça necessário.
Kakay lembra do caso histórico da prisão de Delcídio do Amaral, em 2015, como exemplo de uma decisão monocrática rapidamente validada pelo colegiado. Mas justamente aí está a contradição: se casos dessa magnitude passam pelas mãos de um único ministro, ainda que depois “referendados”, o Judiciário se coloca em posição de legislador e executor, ultrapassando os limites de sua função de intérprete da Constituição.




