O governo Lula realizou, em julho de 2025, o maior corte mensal da história do Bolsa Família, com a exclusão de 855 mil famílias do programa. Com isso, o número de beneficiários caiu para 19,6 milhões, o menor patamar desde julho de 2022, ainda sob o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A justificativa oficial do Ministério do Desenvolvimento Social é que a maior parte das exclusões se deve ao aumento da renda dos beneficiários e ao fim do prazo da chamada “Regra de Proteção” — mecanismo que permite a permanência temporária no programa mesmo após a elevação da renda familiar. Segundo a pasta, 536 mil famílias atingiram o limite de 24 meses desse mecanismo e outras 385 mil ultrapassaram o valor máximo de meio salário mínimo per capita, o que as retiraria automaticamente do programa.
No entanto, o volume de desligamentos é atípico. Em geral, o número de saídas e entradas se equilibra mensalmente. O saldo negativo é resultado, na verdade, do pente-fino que vem sendo promovido pelo governo desde 2023, quando se iniciaram mudanças no Cadastro Único (CadÚnico) e no cruzamento de dados com outras bases federais, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Segundo o governo, cerca de 8,6 milhões de famílias deixaram o programa desde 2023, com a modernização do sistema de dados. Apesar disso, não foram divulgadas informações detalhadas sobre os motivos de cada desligamento. A fila de espera para novas entradas também parece ter sido represada: dados de abril indicavam 473 mil famílias pré-habilitadas aguardando inclusão, mas os dados mais recentes ainda não foram atualizados.
Além das mudanças técnicas, o corte de beneficiários reflete um aperto orçamentário. Em 2025, a Lei Orçamentária autorizou R$158,6 bilhões para o Bolsa Família, valor inferior aos R$168,2 bilhões empenhados em 2024. Diante da limitação de recursos, o governo tem reduzido gradualmente os custos do programa, que chegaram ao pico de R$15 bilhões mensais em junho de 2023 e vêm caindo desde então.
No Diário Oficial da União, o governo também publicou a Portaria MDS nº 1.100/2025, que altera o processo de habilitação de famílias ao programa, permitindo ajustes nos municípios conforme a “taxa de cobertura” — ou seja, a proporção entre famílias atendidas e aquelas em situação de pobreza


