Nacional

Ações da Lava Jato contra delator Alberto Yousseff são anuladas

Nesta terça-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, declarou ‘nulidade absoluta’ de todas as ações da Operação Lava Jato contra o doleiro

Nesta terça-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, declarou “nulidade absoluta” de todas as ações da Operação Lava Jato contra o delator Alberto Youssef. A extinção dos processos seriam pela “flagrante ilegalidade” de “conluio processual entre acusação e magistrado”, o então juiz Sérgio Moro.

Operação Lava Jato

O ex-juiz Sérgio Moro, atual senador, com titularidade da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, conduziu a operação Lava Jato. Sua relação com os agentes do Ministério Público que atuaram na operação levantou suspeição, ocasionou a suspeição do magistrado, impedimento solicitado pela defesa de Youssef.

Segundo o ministro, no caso “se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e magistrado em detrimento de direitos fundamentais do requerente (Alberto Youssef)”. “Por meios heterodoxos e ilegais os personagens desse episódio histórico atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não”. Complementa o ministro.

Operação Soopfing

No ano de 2019, o periódico virtual The Intercept, mantendo o anonimato da fonte, publicou matéria com vazamento de conversas no aplicativo Telegram entre Moro e o promotor Deltan Dallagnol. Essa denunciar deflagrou a operação Soopfing, resultando na prisão de Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, que confessou ter repassado os dados ao portal, ainda segundo a política haveria dados do então presidente Jair Bolsonaro, ministros do STF e do STJ, Raquel Dodge, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.

Sobre o caso, Toffoli ressaltou neste momento que: “o estudo mais aprofundado do material colhido na referida operação (Soopfing) revelou um complexo sistema de captura do Poder Judiciário e do Ministério Público para o desenvolvimento de projetos pessoais e políticos, o que ficou estampado em centenas de decisões proferidas por esta Suprema Corte”.

Caso Lula

Para Toffoli, “esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet (Ministério Público) representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Levando o ministro a considerar que Youssef foi vítima dos mesmos ‘métodos acusatórios’ que Moro e os agentes da Lava Jato utilizaram contra o presidente Lula. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, ficou 580 dias preso, conseguindo liberdade mediante uma decisão do Supremo que reconheceu nulidades e extinguiu as ações em seu desfavor.

Praxe no judiciário

Toffoli argumentar sobre essa operação algo de censor comum sobre o funcionamento do judiciário no geral, eles não cumprem as leis:

“Nota-se, portanto, um padrão de conduta de determinados procuradores integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, bem como de certos magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.”

O ministro ainda suscita uma resistência contra essa realidade afirmando que “o necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil”.

Entretanto, Toffoli, ao menos nestes caso, admite a realidade: “em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”.

Justiça parcial

O ministro em tela declara que “medidas enérgicas estão sendo adotadas pelos órgãos competentes não apenas na esfera criminal, mas também no campo civil e administrativo”. Todavia, esse é o funcionamento natural do Estado de Direito, o qual Toffoli critica seus agentes que tem como método de investigação “belos enredos e incontáveis recursos semânticos que procuram justificar o injustificável”.

Para o Toffoli, essa atuação demonstra “o interesse pessoal e político de poucos, que saíram do anonimato para ganhar projeção nacional se apoiando em instituições e em tábua de valores que, na verdade, sempre desprezaram”. Afirmação que poder tipifica perfeitamente a projeção de Moro ou de seu colega ministro Alexandre de Moraes.

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